09/07/2010

Aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos


Agora só precisa da sanção do Presidente da República para deixar de ser um projeto e se tornar uma Lei!! Velha, cansada porém persistente, a PNRS foi votada em meio a uma iniciativa do Senado que sua própria Agência denomina curiosamente "esforço concentrado", foram aprovados também os PECs do divórcio e da Juventude e a norma que regerá o Petrosal, segundo a jornalista especializada em política brasileira, Cristina Lobo.
O texto da lei apresenta algumas falhas e alguns avanços mas não garante a eficiência da norma em instituir e promover uma boa gestão de resíduos sólidos no Brasil, veja histórico de acompanhamento e análises da PNRS (http://www.lixoeletronico.org/tag/pnrs). Mas, então, o que falta?

1. Definição pública do Modelo de Responsabilidade: a PNRS, tal como o texto de lei foi aprovado, obrigará fabricantes, produtores e importadores de resíduos "especiais", onde os eletroeletrônicos estão incluídos, a coletarem e darem o melhor destino seus produtos uma vez descartados pelos consumidores. FALTA: definição das responsabilidades do Poder Público, nas três esferas, em auxiliar e compor essa responsabilidade, as responsabilidades dos consumidores em não descartar no lixo doméstico comum e sim em postos de coleta autorizados, além da gestão dos aparelhos órfãos (adquiridos no mercado ilegal ou de fabricantes já inoperantes)

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2. Metas graduais: a quantidade relativa (porcentagem) a prazo de resíduos eletrônicos que devem ser coletados e reciclados não é definida. Uma prática pouco comum no Brasil, e muito utilizada no exterior, que estabelece metas graduais para a indústria, o comércio e a população se adaptarem, o incrementaria as taxas de reciclagem. Entretanto, essa obrigação pode ser definida pela regulamentação da PNRS pelo Poder Executivo ainda.
3. Estudos periódicos da aplicação: prática muito bem-sucedida na Diretiva Europeia de Resíduos de Aparelhos Eletro-Eletrônicos de realizar estudos sobre a gestão desses resíduos e analisar periodicamente a eficiência da lei. Também pode ainda ser definido pelo executivo.
4. Exigência e avaliação por parte do órgão competente dos planos de gestão de resíduos dos fabricantes-importadores: prática complementar ao estudos periódicos e que auxilia o Poder Público a fiscalizar a aplicação da lei, e as empresas a se organizarem e deixarem seus processos de descarte de resíduos mais transparentes, uma vez que estes planos seriam públicos. Também pode ainda ser definido pelo executivo.
Esses são pontos observados nas principais leis sobre o tema mundo afora (www.lixoeletronico.org/blog/legislacao-internacional-comparada-de-lixo-eletronico)
Principalmente na bem-sucedida diretiva RAEE da UE e são fundamentais para uma regulamentação e aplicação eficiente da PNRS. Uma vez que há essa realidade de algumas leis não "pegarem", é primordial e necessário que a elaboração desses pontos que irão dizer como irá se aplicar a norma se dê de forma pública e participativa, principalmente dos envolvidos diretamente nessa área.




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