28/12/2010

Produção legislativa de 2010


A produção legislativa em 2010, entendida como a transformação em leis ordinárias de proposições no período situado entre 1º de janeiro e 22 de dezembro, ficou abaixo da média histórica, tanto em quantidade quanto em qualidade. Foram expedidas 164 leis, sendo 87 de iniciativa do Poder Legislativo (deputados, senadores e comissões do Congresso), 68 do Poder Executivo, oito do Poder Judiciário e uma do Ministério Público da União.
A classificação das leis por iniciativa de poder ou órgão demonstra que o Congresso, pelo segundo ano consecutivo, ultrapassou o Poder Executivo em quantidade de leis, embora a qualidade das leis de autoria dos deputados e senadores, com raras exceções, deixem muito a desejar. Elas cuidam, majoritariamente, de homenagens e datas comemorativas.
Em termos quantitativos, o número de leis em 2010, 164, ficou abaixo dos anos anteriores. No mesmo espaço de tempo, em 2007 foram editadas 198 leis; em 2008, 259; e em 2009, 255. A queda na produção legislativa pode ser explicada, basicamente, por quatro razões: a) o padrão de comportamento da oposição, que obstruiu sistematicamente os trabalhados do Congresso, b) a realização das eleições gerais; c) a moderação do presidente, que está no último ano de mandato, na edição de medidas provisórias, e d) as crises e escândalos evolvendo as duas Casas do Congresso.
Sobre a forma de tramitação, das 164 proposições transformadas em lei, 109 foram aprovadas conclusivamente pelas comissões, e somente 55 foram submetidas à deliberação no plenário das duas Casas do Congresso. Houve, neste particular, um aumento da participação das comissões técnicas na formulação e aprovação das políticas públicas.
Ao longo do período em exame, (1º de janeiro a 22 de dezembro), atribui-se a ausência de deliberação do Congresso ao excesso de medidas provisórias. Entretanto, a média de edição este ano foi da ordem de 2,8 ao mês, um índice maior que o de 2009 no mesmo espaço de tempo, que foi de apenas de 20, porém muito abaixo da média histórica dos últimos oito anos. E muitas dessas MPs foram para atender situações emergenciais, como socorro aos Estados e populações atingidas por enchentes.
Em relação à autoria das proposições, as MPs e os PLNs são de iniciativa privativa do Poder Executivo, mas os projetos de lei também podem ser de iniciativa de parlamentares ou de órgãos colegiados do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e de cidadãos.
Das 164 leis, 87 são de iniciativa de parlamentares, sendo 71 de deputados, 14 de senadores e duas de órgãos colegiados do Congresso, contra 68 do presidente da República, oito de tribunais superiores (seis do Tribunal Superior do Trabalho, uma do Tribunal Regional Federal e uma do Superior Tribunal Militar) e uma do Ministério Público da União ou da Procuradoria-Geral da República, como também é conhecido o Ministério Público.
Do ponto de vista temático, as homenagens (29) e datas comemorativas (14) ganham disparado, com 43 leis, seguidas de leis sobre pessoal da administração pública, com 35. Na sequência vêm economia e finanças, com 23; Direito e Justiça, com onze; trabalho, com oito, e Educação com seis.
Em relação ao conteúdo, as leis de 2010 que tiveram grande impacto são as que tratam da ficha limpa, dos resíduos sólidos e do marco regulatório do pré-sal.
Apesar da decisão do presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), de permitir que determinadas proposições pudessem ser votadas em sessões extraordinárias, nos períodos em que a pauta estava bloqueada por medida provisória, ainda assim a produção legislativa em 2010 deixou a desejar, tanto em quantidade quanto em qualidade.



imagem: cut.org.br
Quanto ao tipo de proposição, 143 das 164 leis foram oriundas de projeto de lei, 21 de medidas provisórias (MPs) — das quais somente quatro sofreram modificação no Congresso — e dez oriundas de Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN), que trata exclusivamente de matéria orçamentária, cuja apreciação é exclusiva do Congresso (Câmara e Senado em reunião conjunta). As demais 38 leis resultaram de projetos de lei.

17/12/2010

Semana da Conciliação atendeu 817 mil pessoas





A Semana Nacional da Conciliação 2010 atendeu 817 mil pessoas dos dias 29 de novembro a 3 de dezembro. As partes envolvidas fecharam 171.637 acordos, em 47,4% das audiências realizadas, envolvendo transações que chegaram a R$ 1 bilhão em valores homologados. Ao todo, foram designadas 439.180 audiências e realizadas 361.945.
No ano passado, a Semana Nacional da Conciliação designou 333.324 audiências e realizou 260.416, tendo sido fechados 122.943 acordos, no valor de R$ 1 bilhão. Foram atendidas 485 mil pessoas.
Sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça, a Semana da Conciliação foi criada em 2006, com o objetivo de promover a transformação da cultura da litigiosidade por meio do diálogo. O evento faz milhares de audiências em todo o país e vários acordos, reduzindo o volume de processos em tramitação no Judiciário, em todo o país.


Participação de magistrados 

Neste ano, participaram da Semana Nacional da Conciliação 53 tribunais, 22.550 magistrados, 1.711 juízes leigos, 23.798 conciliadores e 46.958 colaboradores, num total de 95.017 participantes. Cada magistrado atendeu 36 pessoas, em média.

Do total de audiências marcadas (439.180), a Justiça Federal realizou 25.980, ou 81,3% delas, e fechou acordos em 14.991 (57,7%) conciliações; a Justiça do Trabalho respondeu por 91.111 audiências marcadas, 83.560 realizadas (91,7%) e 33.963 acordos (40,6%), enquanto a Justiça Estadual agendou 316.113 audiências, efetivou 252.405 (79,8%) e concluiu 122.683 acordos (48,6%).
Do total dos acordos homologados, 14.353 são processos em tramitação em primeiro grau ou pré-processuais no âmbito da Justiça Federal, 32.762 na Justiça do Trabalho e 103.098 na Justiça Estadual. Os processos em tramitação em 2º grau e em turmas recursais nos quais foram alcançados acordos somaram 635 na Justiça Federal, 1.201 na do Trabalho e 505 na Estadual.
Houve um processo criminal (transação penal) resolvido no âmbito da Justiça Federal e 10.449 no da Justiça estadual, na qual também se solucionaram 4.732 casos de composição civil em processo criminal. Ainda na área criminal, houve suspensão do processo em dois casos na Justiça Federal e em 3.899, na esfera da Justiça Estadual.

Maior número de acordos 
Dos acordos realizados, os Tribunais de Justiça da Bahia e de Goiás, com respectivamente 22.981 e 18.206 processos, responderam pelos números mais significativos, seguidos dos TJs de Minas Gerais, com 12.451; de Santa Catarina, com 10.691; e de São Paulo, com 8.896; do Tribunal Federal da 1ª Região (DF), com 6.578; do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP), com 6.252; e dos TJs do Maranhão, com 6.082, do Rio Grande do Norte, com 5.157; e do Amazonas, com 5.098.

Dos valores homologados (total de R$ 1 bilhão), R$ 942,8 milhões envolveram processos em tramitação em 1º grau ou em fase pré-processual, enquanto R$ 131,3 milhões foram acordados em processos já em tramitação em 2º grau e em turmas recursais.

fonte: http://www.conjur.com.br/2010-dez-17/semana-nacional-conciliacao-atende-817-mil-pessoas

15/12/2010

Antes tarde do que nunca: Brasil terá que investigar guerrilha do Araguaia

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a fazer a investigação penal da operação empreendida pelo Exército brasileiro entre 1972 e 1975 para erradicar a Guerrilha do Araguaia. A sentença determina que o estado brasileiro deverá esclarecer, determinar as responsabilidades penais e aplicar as sanções previstas em lei pela "detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região" envolvidas na guerrilha, no período da ditadura militar.
A demanda contra o Brasil foi apresenta à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em agosto de 1995 pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela ONG americana Human Rights Watch/Americas, em nome de pessoas desaparecidas no contexto da Guerrilha do Araguaia e seus familiares.
A decisão coloca em evidência a divergência de posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Estado brasileiro em relação à aplicação da Lei de Anistia de 1979 e à punição de supostos violadores dos direitos humanos que atuaram na repressão política durante a ditadura militar.
Na decisão a Corte afirma: "As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis".
A questão da aplicação da lei foi submetida ao Supremo Tribunal Federal que, em abril deste ano, por 7 votos a 2, decidiu contra a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar. De acordo com o relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pela OAB, a anistia concedida em 1979 a crimes políticos e conexos cometidos durante a vigência do regime militar foi admitida na Constituição de 1988, por meio da mesma emenda constitucional que convocou a assembleia nacional constituinte, em 1985.
Para a Corte Interamericana, no entanto , o Brasil "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos".
Além de repelir a aplicação da Lei de Anistia brasileira, a Corte Interamericana reitera que "o Estado é responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal, estabelecidos nos artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos".
Para a Corte, o Brasil está em falta com o ordenamento jurídico interamericano, pois "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos".
A Corte diz ainda que o Estado brasileiro viola o direito à liberdade de pensamento e de expressão consagrado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos,  ao impedir "o direito a buscar e a receber informação, bem como do direito de conhecer a verdade sobre o ocorrido com os desaparecidos na Guerrilha do Araguaia".
Além da investigação dos fatos e apuração de responsabilidades pelo ocorrido durante a guerrilha, o Brasil foi condenado também a fazer todos os esforços para localizar as vítimas desaparecidas, identificar e entregar os restos mortais aos familiares.
Entre as 21 determinações que o Estado brasileiro fica obrigado a se submeter, estão também as de promover ato público de reconhecimento de responsabilidade a respeito dos fatos em julgamento e de promover cursos de direitos humanos para os integrantes da Forças Armadas. Deverá também criar lei que tipifique o crime de desaparecimento forçado.

Clique aqui para ler a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a Guerrilha do Araguaia.

fonte: http://www.conjur.com.br/2010-dez-14/corte-interamericana-manda-brasil-investigar-guerrilha-araguaia (texto de Maurício Cardoso)

11/12/2010

O Papel da Mídia na Aplicação do Direito

A iraniana Sakineh Mohamadi Ashtiani (foto), condenada à morte por adultério e cumplicidade na morte do marido, teria sido libertada, de acordo com informação divulgada na última quinta-feira (9) pelo Comitê Internacional contra Execuções e ainda não confirmada pelo governo iraniano. 
Diante deste novo fato penso ser pertinente a publicação de um artigo que fiz sobre o Papel da Mídia na Aplicação do Direito tendo em vista que o apelo em defesa de Sakineh feito pelo presidente Lula só ocorreu após uma campanha desencadeada no You Tube. Os direitos autorais deste artigo pertencem a Universidade de Buenos Aires (UBA), Argentina, o qual foi feito para a disciplina Direito Constitucional Latino-Americano cujo titular é o mestre doutor Raúl   Gustavo Ferreyra. 


O Papel da Mídia na Aplicação do Direito


Da mihi factum et dabo tibi jus (dá-me o fato e te darei o direito)

A Constituição brasileira proíbe de forma expressa a execução de penas cruéis ou consideradas dolorosas. O artigo 5º, inciso XLVII dispõe que[1]:

Não haverá penas:
a)         de morte, salvo em caso de guerra declarada;
b)         de caráter perpétuo;
c)         de banimento;
d)         cruéis


O segundo protocolo adicional ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (ratificado pelo Brasil em 1992) com vista à abolição da pena de morte – ato considerado como uma contribuição para a promoção da dignidade humana e para o desenvolvimento progressivo dos direitos do homem -, adotado e proclamado pela resolução n.º 44/128 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 15 de Dezembro de 1989, prevê em seu artigo 1º[2]:
1. Nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado Parte no presente Protocolo será executado.
2. Os Estados Partes devem tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição.

Já o artigo 6º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos diz o seguinte[3]:

1.          O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deve ser protegido pela lei: ninguém pode ser arbitrariamente privado da vida.
2.          Nos países em que a pena de morte não foi abolida, uma sentença de morte só pode ser pronunciada para os crimes mais graves, em conformidade com a legislação em vigor, no momento em que o crime foi cometido e que não deve estar em contradição com as disposições do presente Pacto nem com a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio. Esta pena não pode ser aplicada senão em virtude de um juízo definitivo pronunciado por um tribunal competente.

A Declaração Universal dos Humanos[4] - adotada e proclamada pela Resolução n. 217A, da III Assembléia Geral das Nações Unidas de 10 de dezembro 1948 e assinada pelo Brasil na mesma data -, dispõe em seus artigos III e V:

Artigo III
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

E ainda segundo a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1984 da Organização das Nações Unidas – ratificada pelo Brasil em 1989 - cada Estado deverá tomar medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura sob sua jurisdição. De acordo com a Convenção tortura é definida como sendo qualquer ato pelo qual “dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido, ou seja, suspeita de ter cometido”.
No entanto, apesar do respaldo da Carta Magna brasileira e da ratificação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, o que fez o governo do Brasil tomar uma atitude em defesa da iraniana Sakineh Mohammadi-Ashtiani, condenada pelo regime dos aiatolás do Irã à morte por lapidação foi uma campanha veiculada no site You Tube. A campanha Liga Lula (para assistir o vídeo da campanha: http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/governo/ligalula/) visava sensibilizar o presidente brasileiro para que intercedesse junto ao presidente do Irã, com quem mantém boas relações, em favor de Sakineh.
Antes da divulgação deste vídeo na internet – assim como da assinatura de várias figuras de destaque no cenário brasileiro, como do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em um abaixo-assinado internacional – a reação do brasileiro foi a seguinte[5]:

"Um presidente da República não pode ficar na internet atendendo todo o pedido que alguém pede de outro país (...) É preciso tomar muito cuidado porque as pessoas têm leis, as pessoas têm regras. Se começarem a desobedecer as leis deles para atender o pedido de presidentes daqui a pouco vira uma avacalhação".


Após a pressão popular via internet, o presidente Lula voltou atrás e ofereceu asilo à iraniana condenada à morte por apedrejamento. A oferta do presidente – embora não tenha sido aceita pelo Irã – teve algumas conseqüências. Primeiramente, colocou um fim ao silêncio da imprensa iraniana sobre o caso e também provocou alguma reação do governo dos aiatolás que suspenderam a condenação à morte por lapidação, embora o destino da mulher ainda seja incerto.
O que se observa é que a mídia eletrônica, neste caso específico, ofereceu os fatos para que o governo brasileiro desse o direito. Se não fosse a repercussão que o caso teve na imprensa, especialmente a eletrônica, talvez o presidente do Brasil e o Ministério do Exterior tivessem optado por mais uma vez não cumprir as regras dos tratados que o país ratifica a correr o risco de macular suas relações diplomáticas (e comerciais) com o governo do Irã.
Além do que foi citado anteriormente, ainda é importante lembrar que o Brasil também é signatário do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional[6], o qual em seu artigo 7º qualifica como crime contra a humanidade o homicídio, a prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional, e a tortura, cometidos de modo sistemático.  O que significa que a atitude presidencial antes da intervenção da rede de computadores demonstrou desrespeito pelos direitos humanos e pelos tratados internacionais, o que não é a tônica dos Estados de Direito.
Na definição de MALBERG (2001):

Por Estado de Direito se deve entender um Estado que, em suas relações com seus súditos e para a garantia do estatuto individual, submete-se ele mesmo a um regime de direito, porquanto encadeia sua ação em respeito a eles, por um conjunto de regras, das quais umas determinam os direitos outorgados aos cidadãos e outras estabelecem previamente as vias e os meios que poderão se empregar com o objetivo de realizar os fins estatais: duas classes de regras que têm por efeito comum limitar o poder do Estado subordinando-o à ordem jurídica que consagram. (MALBERG, 2001, pág. 449).


Quanto aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ratificados pelo país, MAZZUOLI (2000) afirma que:

Mais do que vigorar como lei interna, os direitos e garantias fundamentais proclamados nas convenções ratificadas pelo Brasil, , passam a ter, por vontade da própria Carta Magna, o status de "norma constitucional". (MAZZUOLI, 2000, pág. 145).

Com relação a autodeterminação dos povos, um dos princípios do Direito Internacional – e uma das alegações iniciais do presidente Lula para não tomar uma atitude neste caso – é relevante o que dizem SILVA e ACCIOLY (2002, pág. 131). Para os autores, de acordo com este princípio nenhum país pode intervir na soberania de outro, na sua cultura, costumes e religião, entre outros aspectos. No entanto, quando existe um perigo eminente não apenas para o país – como o enriquecimento de urânio no Irã -, ou para toda a humanidade ou em casos de comprovado desrespeito aos direitos humanos fundamentais, não pode ser tratado como algo absoluto.
Sobre o princípio da soberania dos povos, para MATINS (1998)[7]:

É fortemente corroído pelo avanço da ordem jurídica internacional. A todo instante reproduzem-se tratados, conferências, convenções, que procuram traçar as diretrizes para uma convivência pacífica e para uma colaboração permanente entre os Estados. Os múltiplos problemas do mundo moderno, alimentação, energia, poluição, guerra nuclear, repressão ao crime organizado, ultrapassam as barreiras do Estado, impondo-lhe, desde logo, uma interdependência de fato. À pergunta de que se o termo soberania ainda é útil para qualificar o poder ilimitado do Estado, deve ser dada uma resposta condicionada. Estará caduco o conceito se por ele entendermos uma quantidade certa de poder que não possa sofrer contraste ou restrição. (MATINS, 1998, pág. 165).


Ou seja, respeitar a soberania de um povo não significa tolerar (ou fazer de conta que não vê) o desrespeito aos direitos humanos Embora, no caso no Brasil o caso da mulher iraniana não seja uma exceção. Em visita à Cuba este ano, o presidente comparou os presos políticos deste país com os presos comuns do Brasil e disse: “acredito que a greve de fome não pode ser usada como pretexto de direitos humanos para libertar as pessoas. Imagine se todos os presos de São Paulo entrassem em greve de fome e pedissem liberdade”. Lula esqueceu que os presos de Cubas não foram detidos por crimes de roubo, assalto ou homicídio, mas por divergirem da política ditatorial que impera na ilha.


BIBLIOGRAFIA

A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. Rio de Janeiro: Bloch Editores, 1988.

AMARAL JÚNIOR, Alberto. Direito Internacional e Desenvolvimento. São Paulo: Manole, 2005.

HABERMAS, Júrgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Edições Loyola, 2007.

MALBERG, R. Carré de. Teoría general del Estado. 2. reimpressão. México : Facultad de Derecho/UNAM/Fondo de Cultura Económica, 2001.

MATINS, Ives Gandra (Coord.). O Estado do Futuro. São Paulo: Pioneira, 1998.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direitos Humanos & Relações Internacionais. 1. ed., Campinas: Agá Juris, 2000.

SEITENFUS, Ricardo. Legislação Internacional. São Paulo: Manole, 2009.

SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento;  ACCIOLY, Hildebrando. Direito Internacional. 15. ed. São Paulo:Saraiva, 2002.

  
Notas

[1] A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. Rio de Janeiro: Bloch Editores, 1988, pág. 8.

[2] Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte. Disponível em http://www.lgdh.org/Segundo%20Protocolo%20Adicional%20ao%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Civis%20e%20Politicos%20com%20vista%20a%20Abolicao%20da%20Pena%20de%20Morte.htm. Acesso em 21 set. 2010.

[3] Disponível em http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pacto2.htm. Acesso em 21 set. 2010.

[5] Irã adverte que caso Sakineh é "alvoroço" para prejudicar relação com Brasil. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/mundo/784098-ira-adverte-que-caso-sakineh-e-alvoroco-para-prejudicar-relacao-com-brasil.shtml. Acesso em 21 set. 2010.

[7] MATINS, Ives Gandra (Coord.). O Estado do Futuro. São Paulo: Pioneira, 1998.

Diário de Minas Gerais 3


Sou mineira de coração. Como boa filha de mineiro aprendi amar as Minas Gerais e a valorizar sua cultura, sua gente e seus deliciosos "causos" compartilhados preferencialmente na mesa de um botequim ou na cozinha da família. Aprendi a saborear seus quitutes e a admirar suas montanhas que abraçam a todos num gesto de aconchego e proteção, um porto seguro para seus filhos que sempre querem voltar. 
Desembargador Elpídio Donizetti e Dra. Tania Mota
Na última viagem que fiz a Minas Gerais este ano estive em Belo Horizonte e como é natural que aconteça, fui muito bem recebida. Embora tenha sido uma viagem rápida voltei renovada.O calor humano, as belas paisagens de BH e o conhecimento adquirido renovaram minha mente e meu espírito. 
Um dos privilégios que tive nesta viagem foi o de ter sido recebida pelo desembargador mineiro Elpídio Donizetti (foto acima), que fez parte da comissão de juristas instituída para elaborar o Anteprojeto do novo Código de Processo Civil brasileiro. 
Mesmo com uma agenda totalmente repleta ele fez questão de reservar um momento para me receber em seu escritório e entre outros assuntos falou sobre uma questão crucial para a Justiça do Brasil, a capacitação dos funcionários do Poder Judiciário, um tema de extrema relevância para nós.
Para o desembargador não é uma falha apenas do Judiciário, todo o Poder Público, de uma forma geral, não investe na capacitação de seus funcionários.
"O Judiciário brasileiro não carece de leis, elas já existem. Ele tem necessidade é de uma reforma na gestão, precisa pensar em estipular metas para os servidores e juízes, capacitar a gestão em sentido pleno", afirma Donizetti. Para que isso ocorra, na sua opinião, é preciso uma mudança cultural que deve começar pela educação.   
Quanto a reforma do CPC ele ressalta que atinge apenas o Processo Civil Individual e no entanto, deveria também focar o processo coletivo. O que, na sua opinião, reflete o fato de no Brasil ainda não existir uma preocupação efetiva com o consumidor.


09/12/2010

Poder Judiciário define novas metas nacionais para 2011



As novas metas nacionais que deverão ser perseguidas pelo Poder Judiciário em 2011 foram definidas na última terça-feira (7), durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, no Rio de Janeiro. As metas foram escolhidas por votação, pelos presidentes de todos os 91 tribunais brasileiros. Foram selecionadas quatro metas para todo Judiciário e uma meta específica para cada segmento de Justiça – Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral), com exceção da Justiça Estadual.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, ressaltou a importância da meta de responsabilidade social, que consiste em implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. “A sociedade precisa confiar na Justiça e não podemos permitir que seja distorcida a imagem do Judiciário”, afirmou o ministro.
De acordo com ele, algumas determinações do CNJ têm sido invocadas com o pretexto de distorcer o papel do Judiciário, como as punições, algumas envolvendo a aposentadoria compulsória. “Esses magistrados não representam os 16 mil juízes no país, isso é uma distorção e uma injustiça com a magistratura”, ressaltou o ministro Peluso.
Metas 2010 – Em relação ao balanço parcial divulgado nesta terça-feira (7/12) de cumprimento das Metas 2010 por parte dos tribunais, o presidente do CNJ afirmou que, apesar de não terem sido alcançadas em 100%, a mobilização do Judiciário para cumpri-las foi bastante positiva. “Acho que mais importante do que nos atermos aos números absolutos é considerar o contexto, o enorme esforço feito pelo Judiciário”, afirmou. Peluso ressaltou que o Judiciário se mobilizou na tentativa de superar problemas históricos. “A mobilização do Judiciário é mais importante do que as metas”, afirmou. As metas, explicou, são apenas um estímulo à ação prática.
Metas do Judiciário para 2011:
CONCILIAÇÃO E GESTÃO
Criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica.
MODERNIZAÇÃO
Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal.
CELERIDADE
Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.
Metas específicas:
Justiça do Trabalho
Criar um núcleo de apoio de execução.
Justiça Eleitoral
Disponibilizar nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até dezembro de 2011 o sistema de planejamento integrado das eleições.
Implantar e divulgar a “carta de serviços” da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau (Zonas Eleitorais) em 2011.
Justiça Militar
Implantar a gestão de processos em pelo menos 50% das rotinas administrativas, visando a implementação do processo administrativo eletrônico.
Justiça Federal
Implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de primeiro e segundo grau até dezembro de 2011.

fonte: http://www.msaqui.com.br/ultimastodas/46-geral/12507-poder-judiciario-define-novas-metas-nacionais-para-2011

04/12/2010

Dilma já escolheu seu Ministro da Justiça

Dep. José Eduardo Cardozo


Coordenador da equipe de transição, o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP) foi o escolhido de Dilma Rousseff para ocupar o Ministério da Justiça. Advogado, 48 anos, Cardozo não concorreu à reeleição em 2010 para auxiliar Dilma na campanha eleitoral.
A história de militância política de Cardozo começou no Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Com 28 anos, foi nomeado secretário de Governo do município de São Paulo na primeira gestão do PT, da prefeita Luiza Erundina. Depois, foi chefe de gabinete da antiga Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (1993).
Desde o início de 2008, ocupa o posto de secretário-geral do Diretório Nacional do PT. Cardozo também é procurador do município de São Paulo desde 1982 e professor de direito administrativo da PUC-SP.
Entre 1995 e 2003, Cardozo exerceu por duas vezes o mandato de vereador pelo PT em São Paulo. Elegeu-se deputado federal em 2002 e foi reeleito em 2006. Por três anos consecutivos foi considerado um dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Em seu primeiro mandato na Câmara, Cardozo presidiu a Comissão Especial da Reforma do Poder Judiciário. Comandou discussões sobre o acesso à Justiça e o Estatuto da Magistratura. Dentre os temas controversos, posicionou-se contrário à adoção da súmula vinculante e favorável à súmula impeditiva de recursos, além de defender o controle externo do Judiciário.


fonte: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/futuro-ministro-da-justica-cardozo-e-considerado-um-dos-parl_88619/
imagem: colunas.epoca.globo.com

02/12/2010

Processo digital já é realidade em Portugal



O Judiciário português caminha para, aos poucos, abolir o papel. No final do ano passado, quase 90% das ações que chegaram à Justiça já ingressaram por via eletrônica. Em Portugal, a informatização da Justiça e o processo digital começaram de baixo para cima. Hoje, todos os poucos mais de 1,3 mil juízes portugueses de primeira instância já estão habilitados para lidar e julgar o processo sem papel.
Os números animadores foram divulgados pelo Ministério da Justiça do país na sexta-feira (26/11), durante o VII Encontro do Conselho Superior da Magistratura na cidade portuguesa de Évora. E, diante da ausência de qualquer espanto dos pouco menos de 100 juízes presentes ao encontro, a validade dos números pode ser dada como certa.
O encontro dos magistrados aconteceu num dia particularmente especial. Enquanto eles debatiam A Justiça e os meios informáticos em Évora, Lisboa, o resto do país acompanhava a votação do orçamento pelo Parlamento. A proposta do governo foi aceita pelos deputados portugueses e aplaudida pela União Europeia, que pressiona Portugal para desviar do mesmo buraco onde caiu a Grécia e, agora, a Irlanda. E de nada adiantou a greve geral dos trabalhadores no país dois dias antes da votação.
Na parte em que toca o Judiciário — a propósito, só os membros do Ministério Público aderiram à paralisação geral do dia 24 — os cortes devem ser bruscos. Nem os salários dos juízes devem ser poupados. Diferentemente do Brasil, a irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados portugueses não está protegida por lei.
Fora isso, a informatização na Justiça vai muito bem. O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, estima que em 10 anos já vá ser possível que um processo comece e termine apenas por meio eletrônico.
É claro que, se comparado com o Brasil, o Judiciário português, no quesito informática, está muitos passos à frente. É preciso saber, no entanto, que a comparação é um tanto quanto injusta. Enquanto o Brasil lida com suas dezenas de milhões de processos, Portugal cuida das suas centenas de milhares.
A própria iniciativa portuguesa de começar a informatização na primeira instância tem a ver com o seu tamanho: são pouco mais de 1,3 mil juízes na base do Judiciário. Para se ter uma ideia, só no estado São Paulo, há quase 2 mil magistrados de primeiro grau. Em Portugal inteiro, o número de julgadores não chega a 2 mil.

Pirâmide não-invertida

O processo de informatização do sistema judicial em Portugal é chamado de desmaterialização processual. Por lá, pelo menos aos olhos de quem vê de fora, está funcionando. Em 2007, foi criado o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), ligado ao Ministério da Justiça. É ele que cuida da Justiça sem papel.
Mesmo debaixo de muitas críticas dos juízes portugueses, pelo menos, na ordem, o instituto foi pelo mais óbvio e parece ter acertado. Em Portugal, não se discute hoje a digitalização de processos já em tramitação, seja nas instâncias superiores ou logo no começo da escalada judicial. O que está em papel, assim vai continuar.
O que foi criado é um sistema, o chamado Citius, que permite que as ações sejam ajuizadas já por meio eletrônico. A ferramenta foi criada em janeiro em 2009, no dia 5, mais precisamente, que é quando se comemora o nascimento do processo eletrônico em Portugal. Estão habilitados hoje para lidar com a era digital advogados, juízes e promotores. Por enquanto, vale apenas para os casos cíveis e, ainda assim, não para todos, mas para a maioria. De acordo com os números do Ministério da Justiça, 74% os atos processuais em primeira instância já podem ser feitos por meio eletrônico.
O próximo desafio do governo português, que capitaneia a tecnologia na Justiça, é levar a informatização para instâncias superiores. De acordo com os próprios magistrados, a tarefa não é fácil. Embora mais enxutos que a primeira instância, os tribunais de segunda instância têm de lidar com outro problema. A tecnologia precisa atingir a casa dos juízes. Quem conta são os próprios magistrados. Como eles preferem trabalhar no conforto de casa, o sistema interno do tribunal precisa ultrapassar barreiras físicas e percorrer distâncias, tudo sem perder a eficiência e a segurança.

Visões diferentes

Se para o olhar de quem está de fora o Judiciário português está muito bem no seu processo de abolir o papel, para quem vive a Justiça lá nem tudo são flores. E nem poderia ser diferente. São os operadores do Direito que sentem, diariamente, os espinhos nos próprios dedos.
Os juízes reclamam, por exemplo, que o processo digital trouxe mais lentidão à Justiça. Contraditório, mas verdadeiro. É temporário, dizem. Todos – inclusive as máquinas – têm de se adaptar à nova tecnologia. Em Évora, durante o congresso, foi discutido como tornar o computador mais próximo do papel, ou seja, tornar possível, por exemplo, que um juiz folheie páginas do processo eletrônico com a mesma naturalidade que faz com os calhamaços em cima da sua mesa.
O sistema de informática, de acordo com relato dos próprios magistrados, também ainda deixa a desejar. Se o processo é pesado demais ou se o juiz abre provas demais, trava o computador. O desliga-e-liga das máquinas atrasa o andar da carruagem, contam.
Outro problema é a desconfiança. A centralização da informatização de Justiça no Executivo português não agradou aos juízes. Eles pedem garantias de que o sistema é seguro e que ninguém vai ter acesso àquilo que ainda querem preservar. A alarmante imprensa portuguesa também é um ponto de preocupação dos magistrados. A legislação processual ainda continua um obstáculo e carece de adaptação. Tudo isso são apenas pedras no caminho que, se se confirmarem as previsões do Conselho Superior da Magistratura, em 10 anos já terão sido removidas.

fonte: http://www.conjur.com.br/2010-dez-01/processo-digital-realidade-primeira-instancia-judiciario-portugues (texto de Aline Pinheiro)

01/12/2010

Ministros pedem agilidade no reconhecimento dos cursos

Deixamos registrado aqui todo nosso apoio a estas propostas que significam muito para tantos profissionais brasileiros que precisam enfrentar inúmeras dificuldades para atuar no exterior. Muitos deles desistem e outros, alentados por um sonho e determinação insistem apesar de tudo. Está mais do que na hora do rompimento das fronteiras educacionais no âmbito do Mercosul e me atrevo a dizer, do mundo.


Simplificar normas de reconhecimento de cursos e criar um sistema integrado de mobilidade de estudantes e professores são algumas das propostas para o setor educacional do Mercosul nos próximos cinco anos. As ações foram debatidas na última sexta-feira (26), durante a 39ª reunião de ministros da educação do bloco. Os ministros pretendem atualizar as tabelas de equivalência e o protocolo de reconhecimento de estudos da educação básica. O objetivo é facilitar o processo de legalização dos documentos dos estudantes que cursaram a educação básica em país diferente daquele em que vivem, no âmbito do Mercosul. facilidades também devem ser estendidas à educação superior, com a consolidação do sistema de autorização e reconhecimento de cursos e de títulos. O ministro Fernando Haddad sugeriu ao bloco um sistema parecido com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que afere a qualidade das instituições e cursos brasileiros. “Estudantes formados nas instituições avaliadas no âmbito do Mercosul poderiam ter passaporte livre pelo continente, pelo mérito acadêmico. É uma maneira concreta de começar a derrubar as fronteiras”, ressaltou. 
Para o ministro, os professores também poderiam se beneficiar dessa possibilidade, a partir da consolidação de um plano de mobilidade no setor. “É raro os países mandarem professores para o exterior; mandam-se engenheiros, físicos e outros”, observou. “Para o docente, seria a oportunidade de se apropriar de novos conhecimentos e interagir com outros professores.” Outras propostas discutidas foram o uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC) na formação do professor, o fomento à qualidade dos cursos de pós-graduação no continente e a consolidação do Fundo de Financiamento do Setor Educacional do Mercosul (FEM). 

fonte:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16091:ministros-pedem-agilidade-no-reconhecimento-dos-cursos&catid=221