27/01/2011

Pedidos de indenização

O Ética para Paz já tinha alertado:

Os cidadãos afetados pelas recentes enchentes têm direito a uma indenização do Poder Público pelos danos sofridos, na opinião de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores. Para ela, uma das formas mais rápidas de buscar na Justiça a reparação é recorrer de forma coletiva, por meio das associações, ou por meio de Ação Civil Pública. Maria Inês destacou que as vítimas devem guardar todos os comprovantes dos danos sofridos, como fotografias, orçamentos de conserto de aparelhos, notas fiscais e comprovantes de residência. A Proteste considera que os governos têm a obrigação de fiscalizar a ocupação dos terrenos em encostas ou áreas de risco para evitar tragédias como a que ocorreu na Região Serrana do Rio de Janeiro. "O Poder Público não pode deixar as pessoas ocuparem essas regiões e deve zelar pela segurança delas", destacou.
Para o promotor Rodrigo Terra, do Ministério Público do Rio de Janeiro, as orientações da Proteste fazem sentido por se tratar de um caso de responsabilidade civil. Ele afirmou que o Estado pratica um ato ilícito quando áreas consideradas de risco são ocupadas sem nenhum critério ou segurança. "Isso é fácil de o Estado controlar porque é só demover as pessoas da ideia de se instalarem ali", acredita. Outras medidas que o Poder Público precisa tomar, acrescentou, é a instalação de placas advertindo que os locais são áreas de risco e a demolição das construções.
Já para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Carlos José de Souza Guimarães, a tragédia da Região Serrana do estado também diz respeito à inércia das prefeituras, apesar das causas naturais. Para ele, as administrações municipais têm responsabilidade direta e constitucional pelo uso correto e idôneo do solo urbano, ponto reforçado há cerca de dez anos pelo Estatuto das Cidades.


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