15/02/2012

Cobertor importado do Uruguai e Paraguai é sobretaxado


As importações de cobertores de fibras sintéticas do Uruguai e do Paraguai terão a aplicação de uma sobretaxa, cobrada para evitar uma prática desleal de comércio exterior - a circunvenção, quando um exportador dribla direitos de defesa comercial aplicados contra produtos de seu país enviando suas mercadorias para outro país antes de embarcá-los para o destino final.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior (MDIC), a cobrança do tributo definida nesta terça-feira estende a aplicação de uma medida de defesa comercial tomada contra as importações chinesas de cobertores e fibras sintéticas, vigente desde abril de 2010. A resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicada no "Diário Oficial da União" desta terça, também estende a aplicação de direito comercial para a importação de tecidos de felpas longas originários da China, que haviam ficado de fora da cobrança de sobretaxa definida em 2010. A medida entra em vigor hoje.
Para os cobertores importados do Paraguai e do Uruguai, a sobretaxa aplicada é de US$ 5,22 por quilo. Já para os tecidos de fibra longas da China, a taxação aplicada é um percentual sobre o valor importado, de 96,6%. Essas taxas valem para todos os exportadores desses países.
O MDIC afirma que essa é a primeira vez que uma medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil e outra investigação semelhante está em curso, para o setor calçadista, sobre importações oriundas da Indonésia e do Vietnã.

foto:curitiba.olx.com.br

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