18/09/2013

Trabalhadores com transtornos de ansiedade têm direito a auxílio-doença


Pressões pelo cumprimento de prazos curtos, assédio moral, não reconhecimento do trabalho. Esses são alguns dos comportamentos de empresas que podem levar profissionais a desenvolver os transtornos de ansiedade. Para se recuperar, muitos trabalhadores precisam deixar o cargo e, enquanto houver a necessidade de estar fora, têm direito ao auxílio-doença acidentário pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O que muita gente não sabe é que, após o tratamento e o retorno ao emprego, todos também têm direito a um período de um ano de estabilidade.
A norma não foi respeitada no caso de Maria Lopes*. Depois de um semestre fora da empresa onde trabalhava como contadora havia mais de uma década, a profissional de 54 anos foi demitida no dia em que voltou, quando uma perícia feita pelo INSS indicou que ela já estava apta a retornar ao trabalho. A contabilista precisou se afastar há cerca de três anos, quando a companhia passou por uma reformulação e ela recebeu uma nova função, de menor responsabilidade. "Me senti desrespeitada e achei que faltou reconhecimento por todo o trabalho que doei à empresa. Foi aí que fiquei com baixa auto-estima, triste, sem vontade de fazer as coisas e com dificuldade de concentração", conta.

De acordo com a psicóloga Luciana Gropo, o controle da ansiedade deve ser feito associado às causas do problema. Como os profissionais que desenvolvem problemas de saúde relacionados à ansiedade e precisem parar de trabalhar para se recuperar, Maria foi acobertada pela Previdência Social. Os benefícios são de auxílio-doença e, no caso da contabilista, o auxílio para acidentes - quando o desenvolvimento do transtorno tem relação com a função na empresa. Nos casos em que não há reabilitação, pode haver a aposentadoria por invalidez. O benefício deve ser solicitado pelo telefone 135, pela internet ou nas agências da Previdência.

 Veja o número de pessoas que solicitaram auxílio-doença por transtornos de ansiedade:


2013 (jan-jun)
2012 (jan-jun)
2006 (jan-jun)
Acidentários
1.297
1.134
38
Previdenciários
15.496
13.393
14.036
Total
1.079.091
1.194.774
1.128.096


Entrentando, antes de solicitar a perícia do INSS, o advogado trabalhista e previdenciário Ruy Araújo orienta os profissionais a buscarem avaliação médica e orientações de um advogado antes. "Muitas reclamações dos clientes são de que não foram bem atendidos pelos peritos, não foram ouvidos. A prova disso é que conseguimos na Justiça reverter as negativas em mais da metade dos casos", afirma. O advogado explica que, no INSS, há médicos generalistas, que não fazem exames específicos. Maria e o seu psiquiatra particular não concordaram com o resultado do seu exame, mas, abalada psicologicamente, preferiu não enfrentar uma batalha judicial.

Ao médico, os trabalhadores que tiverem problemas relacionados à ansiedade devem pedir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), caso o problema esteja relacionado à empresa, já que os patrões devem continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de auxílio para acidentes. Para ir à perícia com todos os documentos solicitados pelo INSS, acelerando o processo para conseguir o benefício. A Previdência Social tem um prazo de 45 dias para responder sobre o pagamento. As duas primeiras semanas sem trabalhar devem ser pagas pela empresa.
Três anos depois de sair da empresa, Maria decidiu processá-la pela demissão ilegal. "A Justiça pode me reparar financeiramente, mas acredito que não vai poder devolver minha disposição e minha vontade de trabalhar. Já trabalhei em quatro empresas depois disso", afirma. A contabilista pretende se aposentar no próximo ano e já faz faculdade.




* Nome fictício

Reportagem Amanda Miranda

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