12/06 a 16/06 de 2017

Professor receberá adicional apesar de diploma não ter sido reconhecido no Brasil

Empregados que exercem a mesma função e têm as mesmas qualificações devem receber salário igual. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) determinou que a Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo (Aspeur) pague adicional de aprimoramento acadêmico a um professor que concluiu mestrado no exterior, mas apresentou diploma não validado por instituição brasileira.
A instituição recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a corte não conheceu do recurso, pois, para analisá-lo, precisaria reexaminar provas – algo proibido pela Súmula 126 da corte.
O professor narra que, em janeiro de 2009, concluiu mestrado pela Universidade de Córdoba (Espanha) e, apesar de ter apresentado o diploma correspondente, não recebeu o adicional de aprimoramento acadêmico na condição de professor com mestrado. Para ele, o adicional seria devido, mesmo com o diploma sem validação por órgão oficial competente, pelo fato de existir outro professor na mesma condição que percebia a parcela.
Em sua defesa, a instituição de ensino sustentou que os diplomas de mestrado expedidos por universidades estrangeiras só podem ser reconhecidos por universidades nacionais que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento em nível equivalente ou superior. Segundo a Aspeur, o professor citado pelo autor da ação começou a receber o adicional antes da edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), que estabeleceu o critério para a validação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou procedente o pedido para deferir a parcela ao trabalhador. O TRT-4 afirmou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos professores prevê o pagamento do adicional, condicionado à apresentação da documentação comprovatória de conclusão. Em caso de instituição estrangeira, o instrumento condiciona o pagamento à validação por instituição nacional competente.
No entanto, para o regional, a instituição deveria ser condenada ao pagamento do adicional, levando em conta a existência de norma que autorizava o pagamento da vantagem e a comprovação pelo professor da efetiva conclusão do curso na mesma instituição de ensino que atendeu ao colega, mesmo sem a validação do diploma. De acordo com o TRT-4, não se poderia dar tratamento diferenciado aos professores.
Na 5ª Turma do TST, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, decidiu não conhecer do recurso após constatar a inexistência de violação aos artigos 5º, inciso II, da Constituição da República, e 48 da Lei 9.394/96. O ministro ainda afirmou que, para se analisar o argumento da instituição de que o professor apresentou o diploma somente dois anos após a conclusão do curso, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. (http://www.conjur.com.br/2017-jun-15/professor-recebera-adicional-apesar-diploma-nao-sido-validado)


Juiz deve ressarcir União após adiar audiência porque lavrador usava chinelo


Quando a União é obrigada a indenizar pessoas ofendidas por agente público, a natureza administrativa do ato e a conduta culposa do responsável impõem o dever de que ele devolva o dinheiro. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que um juiz pague R$ 12 mil por ter adiado audiência de instrução porque o autor, trabalhador rural com poucos recursos financeiros, compareceu ao fórum sem calçado fechado.
Na sessão, ocorrida em 2007, o então juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) afirmou que não iria “realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.
Esse comportamento fez com que a União fosse condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador — somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor chegou a mais de R$ 12 mil. A Advocacia-Geral da União pediu o ressarcimento, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia o autor, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta.
A sentença de primeiro grau já havia concordado com o pedido, no início deste ano. O réu recorreu para tentar derrubar a condenação, alegando não ter agido com dolo ou culpa ao adiar a audiência. Já a relator, a juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, entendeu que ele agiu de forma imprudente por motivo banal, caracterizando o comportamento culposo.
“É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros”, afirmou, em voto seguido por unanimidade.( http://www.conjur.com.br/2017-jun-14/juiz-ressarcira-uniao-adiar-audiencia-lavrador-chinelo)


Empresas são condenadas em R$ 1 milhão por terceirização ilícita


Duas empresas, integrantes de um mesmo grupo econômico, foram condenadas a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos causados por terceirização ilícita de motoristas de caminhão. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que reduziu o valor da indenização, que era de R$ 11 milhões.
A contratação considerada ilegal foi feita por uma empresa de logística, que trabalha com transporte rodoviário de cargas, principalmente, entre Brasil e Argentina. No entanto, a outra empresa também deve arcar solidariamente com a condenação por fazer parte do mesmo grupo econômico.
A ação foi movida por um sindicato de trabalhadores rodoviários que apontou que a empresa de logística terceirizava sua atividade principal — o transporte de cargas — contratando motoristas autônomos, quando estes deveriam atuar como empregados.
Segundo o sindicato, a conduta é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, pleiteou a penalização da empresa quanto à terceirização ilícita, além da contratação direta, com vínculo de emprego, dos motoristas.
Dumping social
Na sentença, o juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, reconheceu que o trabalho de motoristas está ligado à atividade-fim da companhia, não podendo, portanto, ser terceirizada. Pizino destacou que em 2014 a empresa contava com 465 carretas para transporte, mas apenas cinco motoristas contratados diretamente.
Analisando o faturamento da empresa, que saltou de R$ 130 milhões em 2009 para R$ 210 milhões em 2014, o juiz concluiu parte deste faturamento foi obtido com a sonegação de direitos subjetivos de seus motoristas. Na visão do juiz, ao terceirizar esses profissionais, a empresa conseguiu uma redução de custos.
Ao concluir que houve o dumping social — caracterizado pela adoção de práticas ilícitas ou abusivas com vistas a redução de custos no trabalho, o que resulta em concorrência desleal em relação a quem cumpre corretamente a legislação — o juiz fixou a indenização em R$ 11 milhões. Para chegar a este valor, o juiz considerou o faturamento da companhia.
As empresas recorreram ao TRT-4, mas os desembargadores da 9ª Turma mantiveram a condenação por dumping social. "A precarização do trabalho via terceirização ilícita atenta sim, contra a valorização do trabalho humano e afasta a possibilidade da existência digna e da justiça social", afirmou o relator, desembargador Manuel Cid Jardón.
Ele destacou, ainda, que a própria empresa admitiu que sua atividade principal era o transporte de cargas e que as prestadoras de serviço terceirizadas utilizavam-se de aproximadamente 600 motoristas para o trabalho.
Apesar de manter a condenação, o colegiado decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 1 milhão. Nesse ponto, o relator propôs a redução para R$ 200 mil. Citando decisões do Tribunal Superior do Trabalho, o desembargador Cid Jardón entendeu que o valor deveria ser calculado conforme o capital social da empresa, e não o faturamento.
A desembargadora Lúcia Ehrenbrin discordou do relator. Para ela, considerando o porte das empresas, o valor fixado na sentença deveria ser mantido.
Prevaleceu, contudo, o voto do terceiro julgador, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda. Mesmo considerando que o juiz acertou ao levar em consideração o faturamento da empresa, o desembargador entendeu ser excessiva a indenização no valor de R$ 11 milhões.
Assim, votou pela redução da multa para R$ 1 milhão, o que foi aceito pelos demais integrantes do colegiado. O valor deve ser revertido ao Hospital Santa Casa de Uruguaiana. Ainda cabe recurso ao TST. (http://www.conjur.com.br/2017-jun-13/empresas-sao-condenadas-milhao-terceirizacao-ilicita)


Validade de negociação direta depende de prova de recusa de sindicato

 

Excepcionalmente, é possível a celebração de acordo coletivo de trabalho diretamente entre empregados e a empresa. Contudo, para que isso seja válido, é necessário comprovar que houve recusa do sindicato da categoria em participar da negociação.
Seguindo esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) verifique a existência ou não de provas de que o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Química e Petroquímica de Triunfo (Sindipolo) teria se recusado a participar de negociação com a Braskem, resultando na celebração de acordo coletivo diretamente com a comissão de empregados.
O acordo, que vigorou de 1997 a 1999, alterou o regime vigente até então, de cinco turnos contínuos de revezamento de oito horas cada um, para quatro de 12 horas cada um, com descanso de 24 horas. O Sindipolo ajuizou ação tentando anular o acordo, firmado sem sua participação, e o pagamento das horas extras excedentes à sexta diária e reflexos.
O TRT-4 declarou a invalidade do acordo e deferiu as horas extras. A decisão baseou-se no inciso XIV, artigo 7º, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores jornada de seis horas para trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, “salvo negociação coletiva”, e no inciso VI do artigo 8º da CLT, que prevê a obrigatoriedade da participação sindical.
A Braskem recorreu pedindo a análise da constitucionalidade do artigo 617 da CLT, segundo o qual os empregados que decidirem celebrar acordo com as empresas devem dar ciência ao sindicato para que este assuma a direção dos entendimentos.
A decisão, no entanto, foi mantida tanto pelo TRT quanto pela 2ª Turma do TST. Nos embargos à SDI-1, a Brasken insistiu que o artigo 617 da CLT confere validade ao acordo firmado diretamente entre empresa e empregados.
Segundo o ministro João Oreste Dalazen, relator dos embargos da Brasken, a questão a ser discutida pela SDI-1 diz respeito somente à compatibilidade do artigo 617 da CLT com a Constituição Federal. E, no seu entendimento, o dispositivo foi recepcionado pela Constituição.
“A exigência constitucional inafastável é de que o sindicato seja instado a participar e participe da negociação coletiva, ainda que para recusar a proposta patronal”, afirmou. “A resistência, em tese, da cúpula sindical em consultar as bases, todavia, não constitui empecilho a que os próprios interessados, regularmente convocados, firmem diretamente o pacto coletivo com a empresa, na forma da lei”, complementou.
No entanto, o relator assinalou que não é suficiente o simples envio de mensagens e o decurso de prazo diminuto para que se dispense a intermediação do sindicato no acordo entre empregados e empresa. “A grave exceção à garantia de tutela sindical só se justifica quando sobressaem a livre manifestação de vontade dos empregados e a efetiva recusa da entidade profissional em representar a coletividade interessada”, destacou.
Nesse sentido, Dalazen observou que a SDI-1 não tem elementos para decidir se houve ou não a recusa. De um lado, o Sindipolo afirma que não se recusou a negociar e, pelo contrário, discutiu a proposta em assembleia, com a recusa expressa da categoria em aceitar a mudança dos turnos.
De outro, a empresa aponta a omissão do sindicato e a ausência de realização de assembleia-geral para debater a questão. Por isso, propôs o retorno dos autos ao TRT, para a verificação dos fatos e provas.
A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Vieira de Mello Filho, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Hugo Carlos Scheurmann. (http://www.conjur.com.br/2017-jun-11/validade-negociacao-direta-depende-prova-recusa-sindicato)


É válido aumento de turno ininterrupto de seis para oito horas, define TST

 

O aumento de jornada ininterrupta de seis para oito horas só é inválido se houver prestação de horas extras. Como não foi esse o caso dos autos, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empresa do ramo de papel contra decisão que invalidou norma coletiva que ampliava, de seis para oito horas, a jornada de turnos ininterruptos de revezamento. A nulidade ocorreu por causa da falta de intervalo intrajornada para alimentação e repouso.
De acordo com os ministros, a invalidade apenas seria declarada se houvesse prestação de horas extras, situação que não foi comprovada, apesar de o tempo do intervalo suprimido ser remunerado com adicional de 50%.
A conclusão da turma superou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que reformou sentença para deferir o pedido de um auxiliar de produção para receber a sétima e a oitava horas como extras. Para o TRT, o simples fato de o empregado não ter gozado de uma hora de intervalo invalidou o acordo de compensação de jornada, firmado entre o sindicato da categoria e a empresa. Apesar da existência do acordo coletivo, a corte ressaltou que não se cumpriu norma de proteção ao trabalhador.
Autorizado por Constituição
Relator do recurso da empresa ao TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues explicou que a Constituição Federal prevê jornada de seis horas para turnos de revezamento, mas permite a ampliação por meio de negociação coletiva (artigo 7º, inciso XIV). Também afirmou que, se for estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas mediante regular convenção ou acordo coletivo, os empregados submetidos a esse tipo de turno ininterrupto não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423).
No contexto da falta do intervalo para repouso e alimentação, o relator disse que apenas a prestação habitual de serviço além do tempo regular implica a invalidação da norma coletiva, não produzindo os mesmos efeitos jurídicos a ausência do intervalo, que, não necessariamente, acarreta extrapolação da jornada.
“Sem a realização constante de horas extras, é válido o acordo coletivo que aumentou a jornada de seis para oito horas, razão pela qual é indevido o pagamento da sétima e da oitava horas como extras”, concluiu.
Por unanimidade, a 7ª Turma restabeleceu a sentença que indeferiu a remuneração pelo suposto trabalho extraordinário. (http://www.conjur.com.br/2017-jun-12/valido-aumento-turno-ininterrupto-seis-oito-horas)


Reforma trabalhista avança na Comissão de Assuntos Sociais do Senado

 A reforma trabalhista avançou mais uma etapa no Senado Federal. O relator da matéria, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), leu a versão resumida do relatório ontem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), depois de a leitura ter sido adiada por uma semana. A presidente da comissão, Marta Suplicy (PMDB-SP), agendou a votação pelo colegiado para a próxima terça-feira. Em seguida, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir para a votação em plenário e, depois, sancionado pelo presidente Michel Temer. Ferraço acredita que todas as etapas serão concluídas até o fim do mês, antes do recesso parlamentar, que começa em 17 de julho.
 A leitura do relatório durou pouco mais de 30 minutos, mas foi seguida por mais sete horas de reunião, dedicada à leitura dos votos em separado contrários à reforma, que foram sugeridos por quatro senadores. O primeiro deles, Paulo Paim (PT-RS), demorou quatro horas para terminar de ler a sugestão. Ele foi seguido por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA), todos com críticas ferrenhas ao relatório de Ferraço. Os quatro senadores querem a rejeição integral do projeto aprovado na Câmara dos Deputados.

Mudanças

No texto, Ferraço pede a aprovação do projeto da forma como veio da Câmara, mas sugere algumas mudanças por veto presidencial. Ele afirma que a reforma trabalhista aperfeiçoará as leis e permitirá que o mercado de trabalho gere oportunidades para os brasileiros que estão sem emprego. “Essa é uma reforma para o conjunto da sociedade, para manter as conquistas e os direitos daqueles que possuem emprego formal e dos 55 milhões (de desempregados) que vivem em insegurança sem saber como vão pagar as contas no próximo mês”, disse.
No relatório que será votado na próxima semana pela CAS, Ferraço sugere veto à regra que prevê o contrato intermitente, um dos pontos mais criticados pela oposição, e pede que o presidente edite uma medida provisória com salvaguardas ao trabalhador. O documento também pede que Temer vete a mudança que permitiria trabalho de gestantes e lactantes em locais com insalubridade “moderada” ou “mínima”.
Além disso, o relator critica a revogação da regra que prevê 15 minutos de intervalo para mulheres antes da hora extra. O parecer também sugere que, para evitar precarização das condições de trabalho, haja veto e futura regulamentação sobre a redução do horário de almoço para 30 minutos. Sobre a criação da representação dos empregados nas empresas, o texto pede “melhor regulamentação”. (http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017/06/14/internas_economia,602382/reforma-trabalhista-avanca-na-comissao-de-assuntos-sociais-do-senado.shtml)


Trabalho infantil deixa crianças e jovens em risco


A cada mês, o Brasil perde duas crianças em consequência de acidentes de trabalho. Na década de 2007 a 2016, 204 jovens de 5 a 17 anos morreram enquanto trabalhavam, 14 deles só no ano passado. Isso sem contar os 22.721 que se machucaram gravemente, mas sobreviveram, na mesma década. Os dados, do Sistema Nacional por Agravos de Notificações (Sinan), do Ministério da Saúde, mostram que, só no estado de São Paulo, foram 12.163 casos de acidente de trabalho infantil na última década, o maior número do país, quase 10 vezes mais que a região Centro-Oeste inteira junta (1.531).
Por vários fatores, quem começa a trabalhar precocemente tem até quatro vezes mais chances de se acidentar do que adultos em idade produtiva, alertam especialistas. Segundo Isa Maria Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti), os números dão um panorama da grave situação, mas é possível que sejam ainda maiores, levando em conta que nem todos os casos são registrados. 

Por meio de fiscalização, o ministério consegue descobrir acidentes envolvendo ocupações como atendentes de lanchonete, embaladores de compras, repositores de mercadorias, vendedores e trabalhadores agropecuários, mas não entram na contagem os acidentes decorrentes de trabalhos ilegais, como tráfico de drogas e exploração sexual, nem de serviços domésticos realizados por membros da família, por exemplo.

Os dados mostram que 18 crianças se acidentam todos os dias enquanto trabalham, resultando em traumatismos, ferimentos e até amputações de membros. Esses acidentes poderiam ser evitados se as pessoas fossem conscientes dos danos causados pelo trabalho infantil. O problema é que muita gente ainda escolhe ignorar que crianças e adolescentes não têm condições de trabalhar e, com corpos ainda em desenvolvimento, são vítimas mais fáceis de acidentes que podem resultar em deformações e problemas de crescimento. Além disso, os pulmões têm menos ventilação, e os mais jovens absorvem mais substâncias tóxicas, de acesso muito comum em fazendas e em trabalhos domésticos. A pele, por ser mais sensível, também rende mais problemas como alergias e feridas.

Sequelas

As lesões resultam em sequelas que acompanham os trabalhadores por toda a vida, restringindo a capacidade laborativa e comprometendo a qualidade de vida. Em outras palavras, quanto mais cedo essas pessoas começam a trabalhar, maiores as chances de que elas não tenham como manter empregos no futuro. “As crianças gastam a força de trabalho delas, se acidentam mais e, na idade produtiva, já não têm o mesmo rendimento que os concorrentes”, explica a ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho.
Para identificar esses casos, o ministério atua em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS). Quando as crianças vão buscar atendimento médico, após se acidentarem, os funcionários verificam sinais que permitem supor que ela estava trabalhando quando sofreu o acidente. Por exemplo, uma criança que tenha restos de cimento ou tinta na roupa, esteja de uniforme de trabalho,  entre outros casos. Embora seja bem sensível, a lista do ministério da Saúde não inclui trabalhos domésticos exercidos no âmbito da própria família, como decorrentes de preparo de alimentos, limpeza da casa ou cuidados com as roupas, o que poderia aumentar bastante os números. (http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017/06/15/internas_economia,602628/trabalho-infantil-deixa-criancas-e-jovens-em-risco.shtml)


Radiografia del empleo y el salario en la Argentina

Los ingresos provenientes del trabajo, en relación de dependencia o por cuenta propia, formal e informal, tuvieron una caída del 7,9% entre 2010 y 2016, pero retrocedieron más del 10% a partir de 2013. La mayor pérdida real de ingresos afectó a los trabajadores dependientes y, con particular fuerza, (-17,3%) a los que viven en el conurbano bonaerense.
En parte, el crecimiento de la pobreza y de la indigencia de los últimos años se sustenta en este deterioro salarial, que golpeó con mayor intensidad a los trabajadores informales o “en negro”, a los que se desempeñan en la categoría del “subempleo inestable” y entre quienes viven en villas y asentamientos precarios.
Estos datos forman parte de un extenso y crítico documento del Observatorio Social de la Deuda Social de la UCA (Universidad Católica Argentina), que hace un balance de los últimos 6 años.
En la introducción, su director, Agustin Salvia, señala que “en líneas generales, los ingresos reales medios se muestran por debajo del costo de vida durante todo el período. En forma similar ha evolucionado la retribución laboral horaria, lo cual implica que los trabajadores no pudieron incrementar la cantidad de horas trabajadas para obtener un salario mensual más elevado. En definitiva, durante 2010-2016, a pesar de los momentos de relativa bonanza, las condiciones de heterogeneidad en la estructura productiva y el funcionamiento segmentado del mercado de trabajo continuaron fragmentando las oportunidades de inclusión social”.
La pérdida de ingresos estuvo acompañada de una mayor precarización laboral. Apenas el 41,4% de las personas ocupadas en relación de dependencia o por cuenta propia se desempeñan en empleos plenos de derechos laborales y sociales. Proyectado a todo el país sobre 17 millones de ocupados, sólo 7 millones se desempeñan en trabajos plenos de derecho. El resto, 10 millones, tienen empleos o subempleos precarios e inestables, a lo que se agrega poco más de 1,5 millón de desocupados.
Entre los asalariados, el 33,3% se desempeña en la informalidad, mientras entre los “no asalariados” o actividades por cuenta propia llega al 71,5%. Nuevamente la mayor informalidad de los asalariados afecta, con el 40%, a los que viven en el conurbano bonaerense y a los que residen en villas y asentamientos.
Consecuencias
La pobreza subió al 32,9%, destacándose “por su persistencia a pesar del continuado aumento de los programas sociales de transferencia de ingresos”, dice el documento. En tanto, la ausencia de aportes lleva a que el 34,2% de los trabajadores no tengan obra social y deban recurrir al sistema público de salud, porcentaje que se eleva al 45,5% entre los que viven en el Gran Buenos Aires.
Salvia también reconoce que “el desempleo y la precariedad laboral vienen creciendo en los últimos cinco años, y que el último año no fue menos grave, afectando actualmente a casi el 50% del total de los trabajadores, entre ellos a más del 30% de los asalariados y a más del 70% de los trabajadores por cuenta propia, microemprendedores y patronales, todos ellos población sobrante para el modelo de crecimiento vigente”.
Y agrega que si bien no hubo una generalizada destrucción de empleos ni deterioro significativo de los salarios formales, “sí tuvo lugar una mayor subocupación e inestabilidad laboral, junto a una mayor precarización del trabajo informal, así como de pérdida de ingresos reales”.
El Informe alerta que “el mayor riesgo de empobrecimiento lo están experimentando los segmentos medios bajos e informales del mercado de trabajo. No sólo aquellos hogares que apenas acceden a trabajos de indigencia y que necesitan de la asistencia social para su subsistencia, sino también aquellos que sobreviven en la frontera de la pobreza desarrollando pequeñas empresas, emprendimientos familiares, trabajos por cuenta propia o empleos precarios. Estos sectores no están siendo objeto de una especial protección frente a la retracción que genera la caída del consumo, el aumento de los precios y el mayor riesgo de despido o de caída de la actividad. Un segmento al cual no llegan los aumentos por paritarias, ni las tarifas sociales, ni el salario familiar, ni los aumento en los programas sociales. Justamente, es esta masa de segmentos vulnerables de clase media baja o sectores populares los que constituyen los “nuevos pobres” que emergen de medidas de ajuste adoptadas por el actual gobierno”. (https://www.clarin.com/ieco/recursos-humanos/radiografia-empleo-salario-argentina_0_HyLp7IPfZ.html)


Macri denunció una "mafia" de juicios laborales y señaló a Recalde como responsable


En una escalada de la tensión entre la Casa Rosada y un sector de la Justicia, el presidente Mauricio Macri acusó ayer al abogado Héctor Recalde , jefe de la bancada kirchnerista en la Cámara de Diputados, de conducir la "mafia de los juicios laborales", que, afirmó, obstaculizan la creación de empleos.
Durante la asunción de Jorge Faurie como canciller, Macri indicó que existe "un grupo de estudios con un grupo de jueces laboralistas, conducido por Recalde", que "convencen" a los trabajadores de impulsar demandas que terminan en el cierre de pymes.
"Hay que enfrentar la mafia de los juicios laborales y terminarla, porque destruye la generación de empleo futuro", sostuvo Macri, quien días atrás, y ante un auditorio de empresarios, ya había insistido en el pedido de dinamitar la "industria del juicio".
"Cuando alguno de los estudios laboristas convence a un pibe, de una pyme, de que tiene que hacer ese juicio, dejan a siete, ocho, diez o doce trabajadores en la calle, porque la pyme cierra", remarcó Macri. Además, aseguró que la proliferación de juicios laborales obliga a los empresarios a evitar contratar gente. "[Los juicios dejan a] un montón de gente sin acceder a un trabajo porque el que tiene que tomar decisiones tiene miedo de que su esfuerzo se le vaya en uno de estos comportamientos mafiosos".
Los dichos del Presidente no fueron sorpresivos, ya que no fue la primera vez que habló de los juicios laborales. A mediados del año pasado, los calificó de "palos en la rueda". Hace dos semanas, cuestionó con nombre y apellido a Graciela Marino y a Enrique Arias Gibert, dos jueces laboristas que avalaron la paritaria del gremio bancario. La semana pasada, en tanto, empresarios industriales respaldaron una nueva crítica del mandatario a la "mafia" de los juicios y reclamaron una ley que resguarde las pymes.
"Está con el tema en la cabeza", justificaron ayer en el Gobierno la embestida del mandatario contra Recalde.
En el entorno de Recalde, que llegará hoy de Ginebra tras participar de la conferencia de la Organización Internacional del Trabajo, tomaron los dichos como otro embate contra la justicia laboral. Señalaron a LA NACION que los dichos de Macri fueron una respuesta a la carta abierta que publicó el legislador el fin de semana en Página 12, en la que denunció persecuciones a los jueces laborales.
El jefe del bloque del Frente para la Victoria (FPV) en Diputados responderá hoy, aunque aún resta definir si será en una conferencia de prensa con la bancada o con un comunicado. Además, desde su entorno, insistieron en que "no hubo un incremento exponencial" de los juicios, aunque los datos oficiales demuestran lo contrario.
Hay preocupación en el sector pyme porque cada vez se registran más juicios. Según publicó LA NACION semanas atrás, en la ciudad de Buenos Aires ingresan un promedio de 100 demandas por mes y por juzgado, el doble de lo que puede asumir la estructura vigente. La Cámara Nacional de Apelaciones del Trabajo da cuenta de que en 2016 hubo 115.000 juicios sólo en el ámbito porteño. En 2011 no llegaban a 60.000. El crecimiento de la cantidad de demandas por incumplimientos laborales provocó una saturación en los tribunales, que se demoran hasta cinco años en resolver los pleitos.
Sin embargo, en la Asociación de Abogados Laboralistas afirmaron que la cantidad de juicios es poca si se tiene en cuenta "la cantidad de violaciones" de los derechos de los trabajadores (trabajo en negro, falta de pago, entre otros puntos).

"El discurso que pone como responsable el juicio por la marcha de las empresas es falso. Pretende flexibilizar y quitar derechos a los trabajadores. El quiebre de pymes tiene que ver con políticas macroeconómicas y no con reclamos", señaló a LA NACION María Paula Lozano, secretaria general de la asociación. Y agregó: "No hay una industria del juicio; hay una industria del incumplimiento laboral". (http://www.lanacion.com.ar/2033069-macri-denuncio-una-mafia-de-juicios-laborales-y-senalo-a-recalde-como-responsable)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pela visita e pelo comentário!