Estado só responde por terceirização com prova de
culpa na fiscalização
A responsabilidade subsidiária da
administração pública em casos de terceirização não pode ser presumida. Dessa
maneira, o estado só responde pelos débitos trabalhistas se comprovada a
omissão ou a negligência dos agentes públicos na fiscalização do contrato
administrativo. Com base nesse entendimento, consolidado na
jurisprudência, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, deferiu
liminar pleiteada pelo estado do Amazonas para suspender o bloqueio de R$ 10
milhões nas contas do governo para pagamento de verbas trabalhistas a
empregados terceirizados.
O caso teve início em ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho visando ao arresto para o
pagamento de salários atrasados e outras verbas a empregados de diversas
prestadoras de serviços ao governo do estado, alegando ilicitude nos contratos
de terceirização. Em primeira instância, a antecipação de tutela foi deferida
para determinar o arresto de bens e contas das empresas envolvidas e o bloqueio
do valor de R$ 4 milhões das verbas estaduais. Em seguida, após recurso do MPT,
o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em decisão monocrática, ampliou
o valor do arresto das contas do estado em R$ 6 milhões.
Na Reclamação 26.099, o governo
do Amazonas alega sofrer prejuízo com essas decisões, proferidas sem que lhe
fossem garantidos o exercício da ampla defesa e do contraditório. Sustenta que,
no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o STF, analisando
o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações (Lei 8.666/1983), firmou o
entendimento de que o estado só pode ser condenado por verbas trabalhistas de
empresas interpostas de forma subsidiária e desde que comprovada sua
conduta culposa ao final do processo. E, nesses casos, o débito se sujeitaria
ao regime de precatórios.
Ainda segundo o estado, a decisão
do TRT-11 não teria observado a cláusula de reserva de Plenário, contrariando o
enunciado da Súmula Vinculante 10 do STF. Ao pedir a cassação das liminares que
determinaram os arrestos, o ente federativo sustenta que a medida teria afetado
a conta única do estado, os convênios e as atividades básicas relativas à
segurança, à educação, ao saneamento e aos salários dos servidores do mês de
dezembro.
Em sua decisão, a ministra
observou que, no julgamento da ADC 16, o Supremo entendeu que o inadimplemento
das obrigações trabalhistas decorrentes de contrato firmado pela administração
pública não poderia implicar, automática e diretamente, a responsabilização do
ente público. Decidiu-se ainda que o exame das circunstâncias do caso concreto
pela Justiça do Trabalho poderia conduzir à responsabilização se comprovada a
omissão ou a negligência dos agentes públicos na fiscalização do contrato
administrativo. “Entretanto, não se pode admitir a transferência para a
Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao
empregado de empresa terceirizada”, explicou.
No caso em exame, Cármen Lúcia
ressaltou que não constam da decisão do TRT-11 ato ou indicação de
circunstância relacionada à execução e à fiscalização do contrato
administrativo celebrado pelo estado que demonstrem culpa administrativa. “A
atribuição de responsabilidade subsidiária parece ter decorrido de presunção de
culpa da entidade da Administração Pública, o que nega vigência ao artigo 71,
parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 e contraria a decisão do Supremo Tribunal
Federal na ADC 16”, concluiu.
Entendendo caracterizado o perigo
da demora — pois, com o trânsito em julgado da decisão, os interessados
poderiam iniciar a sua execução —, a ministra deferiu a liminar para suspender
os efeitos das decisões da Justiça do Trabalho apenas quanto à determinação de
bloqueio das verbas públicas.(http://www.conjur.com.br/2017-jan-02/estado-responde-terceirizacao-culpa-for-comprovada)
Acordo coletivo não pode mudar norma de
valores de rescisão trabalhista, diz TST
As normas que regem valores de
rescisão trabalhista são de ordem pública e indisponíveis. Portanto, não podem
ser alteradas por negociação coletiva. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma
do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma empresa
contra auto de infração aplicado por auditor fiscal do Ministério do Trabalho
por ter deixado de pagar as verbas rescisórias de contratos fora do prazo
legal.
A companhia, por meio de ação
anulatória ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), pediu a nulidade
da autuação e, consequentemente, o exclusão da multa, alegando que o
instrumento coletivo unificou a quitação das verbas no prazo máximo de dez
dias, independentemente da modalidade do contrato de trabalho ou do cumprimento
do aviso prévio indenizado. O prazo, previsto no artigo 477, parágrafo 6,
alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho, se aplica aos casos
de ausência de aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento.
A União, por sua vez, defendeu a
validade do auto de infração alegando que a empresa deixou de cumprir a
previsão legal contida na alínea "a" do mesmo dispositivo, que
assegura o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil após o
término do contrato de trabalhado.
O juízo de primeiro grau acolheu
a pretensão da empresa e anulou o auto de infração, com base no artigo 7º, inciso
XXVI, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos
de trabalho. "Se as partes se propuseram a pactuar sobre o prazo de
pagamento das verbas rescisórias a ser observado, em regular instrumento
coletivo de trabalho, a respectiva cláusula tem validade e legitimidade e deve
ser observada", afirmou a sentença.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 12ª Região (SC), no entanto, acolheu recurso da União e restabeleceu a
validade da autuação. Para a corte, mesmo diante da previsão constitucional
sobre a negociação coletiva, o alongamento do prazo beneficiou apenas o
interesse do empregador, sem trazer nenhuma vantagem ao empregado.
Voto vencido
No agravo ao TST, a empresa sustentou que a unificação do prazo não trouxe
prejuízos ao trabalhador, uma vez que não houve redução dos valores a serem
recebidos.
A ministra Maria de Assis
Calsing, relatora do recurso, apresentou voto favorável ao restabelecimento da
sentença. "Existindo norma constitucional concedendo a possibilidade de
formalização de acordo ou convenção coletiva, não se pode invalidar uma
cláusula previamente negociada e normativamente aceita, sob pena de se negar
vigência à disposição constitucional", afirmou.
O ministro João Oreste Dalazen,
porém, abriu divergência, com o entendimento de que a cláusula normativa não
pode se sobrepor a norma de ordem pública e indisponível. Dalazen explicou que,
mesmo que se admitisse o contrário, o prazo só poderia ser elastecido mediante
a concessão de outra vantagem equivalente.
"Entendo que o princípio da
autonomia privada coletiva autoriza os próprios interlocutores sociais a
criarem normas, por intermédio de concessões recíprocas, inclusive mediante
eventual supressão de direitos patrimoniais disponíveis dos empregados,
contanto que haja concessão de algum outro benefício em contrapartida",
afirmou. Sucede, todavia, que a empresa, embora tenha invocado a teoria do
conglobamento, não apontou, em nenhum momento, de que forma se daria a
compensação do atraso no pagamento das verbas rescisórias." A decisão
foi por maioria, vencida a relatora.
Acordo x lei
Fazer com que o negociado entre sindicato e empresa prevaleça sobre o que está
previsto na legislação é o principal ponto da minirreforma trabalhista apresentada
no fim de dezembro pelo presidente Michel Temer e seu ministro do Trabalho,
Ronaldo Nogueira. Inicialmente se falava que as mudanças viriam por medida
provisória, mas o Planalto preferiu enviar um projeto de lei para o Congresso.
Em 2016, por duas vezes o Supremo Tribunal Federal definiu que é constitucional fazer o negociado prevalecer sobre o legislado. O
primeiro caso (Recurso Extraordinário 590.415) teve relatoria do ministro
Roberto Barroso, no qual ele deu ganho de causa a um banco que havia feito
acordo no qual quitava dívidas com os trabalhadores que não entrassem na
Justiça após o pagamento.
Tempos depois, em setembro, o
ministro Teori Zavascki citou esse precedente estabelecido pelo colega Barroso
para um caso no qual reverteu a sentença de uma empresa que havia sido
condenada a pagar horas extras no Tribunal Superior do Trabalho.
“A Constituição prevê que as
normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho e se
um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos limites do que é
razoável, ele se sobrepõe ao que está previsto na legislação”, disse Teori
Zavascki em seu voto.
Porém, logo depois, ainda no mês
de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que a autonomia
negocial coletiva não é absoluta. O
entendimento foi firmado em um caso no qual os julgadores disseram que não se
aplicava a jurisprudência do STF. Assim, o TST anulou um acordo coletivo que,
de acordo com o tribunal, reduzia os direitos dos trabalhadores de uma usina de
açúcar.
Opinião do comandante
Em entrevista à ConJur em maio, o ministro Ives Gandra
Martins Filho, presidente do TST, disse não defender em todos os casos a prevalência do negociado
sobre o legislado. “Defendo que se prestigie a
negociação coletiva, como mandam as Convenções 98 e 154 da Organização
Internacional do Trabalho e nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º,
inciso, XXVI. E, no momento em que vivemos, ela está bastante desprestigiada.
Ao conversar com parlamentares, empresários e sindicalistas, tenho sugerido que
se adote um critério bem claro nesse tema. Que os direitos trabalhistas flexibilizados
por acordo ou convenção coletiva tenham, no próprio instrumento normativo,
cláusula expressa da vantagem compensatória do direito temporariamente reduzido
em sua dimensão econômica, de modo a que o patrimônio jurídico do trabalhador,
no seu todo, não sofra decréscimo.”
O ministro Ives é visto por
muitos juízes do trabalho e advogados que atuam na área como um oponente. A
situação ficou mais tensa após o presidente do TST dizer que a Justiça do Trabalho é muito paternalista e que dá coisas de “mão beijada” para o trabalhador. Na
entrevista para a ConJur,
o ministrou explicou que o não respeito dos acordos entre patrão e sindicato
por parte do Judiciário foi o que motivou suas declarações.
“Ouvi a afirmação de que a
Justiça do Trabalho tem sido paternalista ao extremo do deputado Ricardo
Barros, relator do orçamento e responsável pelo substancial corte no orçamento
da Justiça do Trabalho. Disse-lhe, à época, que não lhe tirava inteiramente a
razão, pois em dois pontos lhe faço eco, que são o intervencionismo exacerbado
da anulação de inúmeras convenções e acordos coletivos de trabalho
perfeitamente válidos à luz da jurisprudência do Supremo”, disse o ministro.
Necessidade de reforma sindical
Uma opinião que corre no meio jurídico é a de que, antes de se estabelecer que
o negociado pode prevalecer sobre o legislado, é necessária uma reforma
sindical. O receio é que a falta de liberdade sindical faça com que o sindicato
vire um órgão que apenas referende as vontades da empresa sem levar em conta o
lado do trabalhador.
Ao assumir a Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o maior do país, o desembargador
Wilson Fernandes falou sobre a necessidade do fortalecimento sindical para esse novo entendimento. “O maior desafio do país é
criar emprego e não acredito que uma mudança na legislação no sentido de criar
essa prevalência vai ajudar a solucionar o problema do desemprego. O negociado
sobre legislado só se compreende num contexto em que temos entidades”, disse.
Para o advogado Roberto Parahyba
Arruda Pinto, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, o
negociado sobre o legislado da forma como está posto é uma tentativa “por via transversa” de se suprimir direito dos
trabalhadores. “Eu acho que essa questão tem
essa pré-condição, de primeiro fazer essa reforma sindical, fortalecer as
entidades sindicais. No atual contexto que nós estamos vivenciando, acho
absolutamente inviável. Em última análise vai acabar acontecendo via transversa
a redução dos direitos consagrados na CLT, e a CLT consagra direitos que nós
chamamos de ordem pública, indisponíveis e irrenunciáveis. A ideia, por via
transversa, é que esses direitos mesmo passem a ser negociados via negociação
coletiva. A razão de ser da negociação dos acordos e convenções coletivas é no
sentido exatamente diverso desse que está sendo agora proposto. É para melhorar
as condições do trabalho. Então tem a legislação heterônima que estabelece direitos
mínimos para o trabalhador e esses direitos poderiam ser ampliados e não
diminuídos. E agora estão querendo utilizar esse instrumento em um sentido
exatamente oposto”, disse. (http://www.conjur.com.br/2017-jan-02/convencao-nao-mudar-normas-valores-rescisao-trabalhista)
Trabalhadores franceses ganham
direito a ignorar email fora do horário
Entrou ontem, primeiro dia de 2017, em vigor, o diploma que
estabelece que, daqui para a frente, os trabalhadores franceses têm o direito
de ignorar os emails profissionais depois de terminar o seu
horário de trabalho. A lei abrange qualquer tipo de comunicação electrónica,
incluindo sms, entre outros.
A ideia do que ficou conhecido por "direito de
desligar-se" é fazer com que os tempos de descanso dos funcionários seja
respeitado e para que haja um efectivo "equilíbrio entre trabalho, família
e vida pessoal", disse a ministra do Trabalho, Myriam El Khomri.
A alteração à Lei do Trabalho aplica-se apenas a empresas com
50 ou mais funcionários. Cabe às entidades patronais criar aquilo a que o
legislador chamou "instrumentos de regulação das ferramentas digitais",
ou seja, é preciso chegar a um acordo com os trabalhadores para que os mesmos
vejam o seu direito ao descanso assegurado, fora do tempo de serviço.
Num mundo em que a tecnologia permite estar constantemente
contactável acabou por tornar-se comum responder a situações profissionais a
qualquer momento do dia ou da noite, o que tem vindo a resultar, cada vez mais,
no aumento de casos de burnout (cansaço extremo). Os
sindicatos denunciam também o que chamam de "explosão de trabalho não
declarado".
Várias empresas francesas avançaram já com medidas deste
tipo. O operador de telecomunicações Orange tem, desde Setembro, um sistema em
que é pedido aos trabalhadores para prever o tempo de que necessitam de não
usar comunicações electrónicas. A Michelin vai mais longe, bloqueando os
contactos com os funcionários itinerantes entre as 21h e as sete horas e desde
as 21h de sexta e as 7h de segunda-feira.
(fonte:http://www.sabado.pt/mundo/europa/detalhe/franceses_ganham_direito_a_ignorar_comunicacoes_fora_das_horas_de_servico.html)
Estabilidade sindical não se estende aos membros
de conselho fiscal
Beneficiam-se da
garantia de emprego sindical o funcionário dirigente sindical ou o seu
suplente, não se tratando de garantia pessoal do empregado, mas institucional e
de extrema importância para a garantia fundamental prevista na Constituição e
em normativas internacionais (convenções da OIT 87 e 98) referentes à liberdade
sindical. Assim, o dirigente sindical, ainda que suplente, goza de garantia de
emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu
mandato, tudo isso como garantia de suas tarefas de defesa da categoria que
representa e contra represálias de empregadores descontentes com a atuação
sindical. Mas essa garantia não se estende aos membros do conselho fiscal,
alcançando apenas sete membros titulares e sete membros suplentes da
organização (artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 e o artigo
543, caput e parágrafo 3º, da CLT e Súmula 369 do TST).
Por isso, o juiz
Marcelo Palma de Brito, da Vara do Trabalho de Pirapora, em Minas Gerais,
entendeu que não houve irregularidade na dispensa sem justa causa de dois
empregados de uma indústria têxtil, eleitos como membros do conselho fiscal da
entidade sindical da qual faziam parte.
Eles buscaram na
Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego. Afirmaram que, embora não tenham
sido eleitos para a diretoria, exerciam atividades inerentes às de direção e
representação, inclusive com o conhecimento da empresa. Essa situação, segundo eles,
garantia a estabilidade provisória no emprego. Dessa forma, a dispensa sem
justa causa se caracterizaria como uma conduta discriminatória e antissindical
da empresa.
Para a empresa, a
dispensa foi lícita, considerando que nenhum dos trabalhadores gozava de
garantia de emprego por terem sido eleitos para o conselho fiscal da entidade
sindical, e não para cargos de direção. O juiz concordou com o argumento
patronal. Ele verificou que os trabalhadores não foram eleitos como diretores
ou representantes sindicais, mas para atuarem como membros efetivos do conselho
fiscal, cuja competência é fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos
financeiros da agremiação. Portanto, embora os trabalhadores tenham tomado
posse como secretário e suplente da diretoria efetiva, o juiz entendeu que
ocorreu um nítido desvirtuamento de atribuições.
"Ora, não pode
o sindicato, por um mero termo de posse, contrariar o deliberado pelos seus
filiados e empossar como membros da diretoria efetiva ou suplente pessoas que
foram eleitas membros do conselho fiscal. Isso seria admitir a possibilidade de
contrariedade do espírito democrático que deve reger as entidades sindicais na
escolha de seus membros pelos filiados. Seria o mesmo que um candidato, eleito
deputado federal fosse empossado, de forma irregular, como senador da
República, ou vice-versa, o que é inadmissível por contrariar a vontade do povo
(artigo 1º, parágrafo único, da CF/88)", disse o juiz. E acrescentou que,
mesmo que houvesse qualquer manifestação da empresa no sentido de reconhecer os
trabalhadores como diretores ou representantes sindicais, o que não ocorreu,
esse ato também não seria válido. (http://www.conjur.com.br/2017-jan-03/estabilidade-sindical-nao-estende-aos-membros-conselho-fiscal)
La carga laboral en la Argentina llega al 34,6% y es
la más alta de la región
La Argentina tiene la carga
más elevada de la región al poner la lupa sobre los impuestos al trabajo. Así
surge de un relevamiento elaborado por la OCDE (Organización para la
Cooperación y el Desarrollo Económicos) en el que se detalla que si bien el promedio
para América latina y el Caribe es de 21,7%, en la Argentina alcanza el 34,6%.
Para efectuar esta comparación se excluye el impuesto a las Ganancias ya que, según el trabajo de la OCDE, un salario promedio en la Argentina no estaría alcanzado por este tributo. Sí, en cambio, se consideran las contribuciones a la seguridad social por parte del trabajador y del empleador.
Los aportes personales y las contribuciones patronales explicaron un poco más de un cuarto de la recaudación del año pasado. Entre ambos sumaron en torno a $ 535.000 millones, de los poco más de $ 2 billones de ingresos tributarios que hubo en 2016.
El ministro de Hacienda, Nicolás Dujovne, sostuvo en la entrevista con El Cronista, que apunta a reducir los impuestos distorsivos que, a su entender, incentivan la informalidad en la Argentina. "Me preocupa mucho el impacto que tienen las cargas al trabajo. Son anormalmente altas frente al resto del mundo y eso explica en buena medida que la Argentina tenga 35% de empleo en negro", señaló.
Según un informe del Ieral, instituto de investigaciones económicas de la Fundación Mediterránea, en los últimos 15 años entre las contribuciones a la seguridad social, Ganancias, ingresos brutos, retenciones y el impuesto al cheque (que también Dujovne mencionó que evalúan modificarlo) explicaron alrededor de una suba de 12 puntos del PBI en la presión tributaria argentina.
El impuesto al cheque, por su parte, recaudó el año pasado $ 131.000 millones, que implicaron un 6,5% de los ingresos tributarios. Prescindir de estos recursos (sobre todo de las cargas laborales) no será tarea sencilla, saben en el Gobierno.
"Tenemos las cargas laborales más altas de Latinoamérica, y esto obviamente influye sobre el elevadísimo nivel de empleo en negro que tiene la Argentina y que afecta en promedio a un tercio de su población. Si a eso se suma la carga fiscal general el incentivo a crear empleo formal disminuye aún más. Además en algunas provincias el problema se agudiza aún más y el nivel de informalidad ya llega al 45% en Salta ó al 42% en Tucumán", señaló Félix Piacentini, de NOANomics.
Tanto Camilo Tiscornia (CyT Asesores) como Federico Muñoz y Gabriel Zelpo (Elypsis) coincidieron con el diagnóstico del recientemente designado funcionario de Hacienda, y que habrá que achicar el Estado.
"Ninguna reforma es tan drástica, sino algo progresivo", sostuvo Tiscornia y agregó que "hacerlo en un contexto de crecimiento juega a favor ya que de otra manera, no contribuye que baja la recau
dación por caída de la actividad".
Muñoz reconoció también que hay objetivos contrapuestos, entre bajar la presión tributaria, disminuir el déficit y aumentar el gasto en infraestructura. Dentro de la posibilidad de bajar los impuestos al trabajo señaló que, seguramente, se compensará con un aumento de los contribuyentes, de manera de no afectar tanto los ingresos fiscales. "Se empieza a hablar de suerte de blanqueo laboral que facilite el ingreso de trabajadores informales", dijo.
Zelpo sostuvo que este tipo de reformas son de largo plazo. "Tiene costos en el corto pero en el largo plazo tiene rédito, que es hacer disminuir la informalidad", identificó. En cambio, el economista Oscar Cetrángolo, profesor de Fi nanzas Públicas e investigador del Instituto Interdisciplinario de Economía Política, señaló que "la experiencia argentina es un claro ejemplo de caballos impulsados por carretas, toda vez que se pretende bajar la evasión reduciendo alícuotas. Además de no tener efectos directos e instantáneos sobre la evasión, la iniciativa puede agravar los ya serios problemas fiscales". (http://www.cronista.com/economiapolitica/La-carga-laboral-en-la-Argentina-llega-al-346-y-es-la-mas-alta-de-la-region-20170104-0058.html)
Empleo: alertan que crecen la precariedad y el riesgo laboral
Desde que Mauricio Macri asumió como presidente, el empleo se volvió más
precario y aumentó el número de argentinos que corren el riesgo de perder su
trabajo. Ese diagnóstico surge de un documento de la Universidad Católica
Argentina (UCA), casa de estudios sobre la que el papa Francisco tiene una
importante ascendencia. El estudio advierte que las políticas del Gobierno no
muestran aún buenos resultados y que la recesión del presente amenaza con más
desempleo.
Sin embargo, el Observatorio de la Deuda Social Argentina, que coordina
Agustín Salvia, afirmó ayer en su informe "Empleo, Precariedad Laboral y
Desigualdades Estructurales en la Argentina Urbana (2010-2016)" que no
existe una "crisis ocupacional", como sugieren parte de la oposición
y los gremios, aunque tampoco está claro que haya habido, este año, mejoras en
el mercado laboral ni que se haya tocado piso en la destrucción del empleo.
El análisis de la UCA también abarcó los últimos cinco años del
kirchnerismo. Según el documento elaborado por Salvia y por el especialista en
el mercado laboral de la ODSA, Eduardo Donza, en ese período "los
indicadores laborales muestran la persistencia de precariedades y desigualdades
estructurales", que alejan al país de "garantizar los derechos
laborales mínimos para una parte importante de la sociedad". En ese
período, las pocas mejoras de principios de siglo "han tendido a
estancarse". Esos beneficios, estimó la UCA, están lejos de llegar al
sector micro-informal de subsistencia "de alta precariedad y ampliamente
extendido" en la economía local.
El dato más impactante de los presentados ayer fue el crecimiento de la
precariedad laboral durante el último año: el subempleo inestable (trabajos
temporarios, changas, trabajadores sin salario o beneficiarios de planes de
empleo con contraprestación laboral) pasó de 15,6% a 18%. O sea, se sumaron
450.000 personas a esta franja del mercado laboral con escasos derechos.
Por otro lado, la UCA observó un aumento significativo en el riesgo de
desempleo en el último año (de 24,9% a 27,7%) y estimó que creció la percepción
de los ocupados que consideran altamente difícil conseguir un empleo similar en
caso de perder su actual trabajo (de 84,5% a 88,1%).
El informe de la ODSA, en tanto, indicó que en el tercer trimestre del
año sólo cuatro de cada diez (41,4%) argentinos de la población económicamente
activa (PEA), de 18 millones, tenían un empleo asalariado o no asalariado con
calidad plena de derechos laborales. Se trata de 7.452.000 argentinos. Además,
la ODSA informó que el desempleo en ese trimestre fue de 9,9%, por lo que
afectó a 1.782.000 trabajadores.
Los datos mostraron además que el desempleo (14,4% contra 6,7%) y el
empleo precario (32,3% versus 29,7%) son mucho más elevados en las mujeres que
en los hombres, una tendencia que se cristaliza. El desempleo en el conurbano
llegó a 11,2%.
El Indec había calculado el mes pasado que la desocupación había bajado
en el tercer trimestre con relación al segundo trimestre del año a un 8,5 por
ciento. "En cualquier caso no parece haber una caída del desempleo.
Claramente, la baja oficial está dentro del error estadístico o del efecto de
la estacionalidad", dijo Salvia con relación a la interpretación oficial
que festejó ese descenso de la desocupación. Donza afirmó que las diferencias
entre el dato privado y el oficial responden a la divergencia de las muestras.
"Durante el último año, las medidas que buscaron resolver
desajustes macroeconómicos y a la vez crear un clima de confianza para lograr
una reacción favorable de los mercados no han tenido la respuesta
esperada", estimó la conclusión del centro académico ligado al papa
Francisco. "Los efectos de las medidas compensatorias dirigidas hacia las
micropymes no han sido suficientes."
"En tanto se mantenga el actual escenario recesivo, sólo cabe
esperar un aumento del desempleo, los trabajos de subsistencia y la precariedad
laboral, por lo tanto, de las desigualdades estructurales que afectan al
mercado de trabajo, con efectos directos sobre la pobreza", indicaron, y
cerraron: "No hay evidencias de una crisis ocupacional, pero tampoco de
que estén ocurriendo mejoras. Quizá se haya llegado a un piso de deterioro
laboral, pero un cambio de rumbo no sólo necesitará de inversiones, sino de
políticas que reactiven el mercado interno, apoyen las microempresas y mejoren
su productividad".
Según la UCA, entre fines del año pasado y el tercer trimestre del
actual, considerando un aumento del IPC al 34%, se "habría registrado un
leve aumento -poco significativo- en la media de las remuneraciones de los
trabajadores ocupados en los empleos plenos y precarios, aunque esto se habría
debido a un cambio en la composición de los ocupados de esos empleos",
estimó la casa de estudios, que advirtió que estos aumentos quedarán
neutralizados con la inflación del cuarto trimestre. "Al mismo tiempo que
las remuneraciones medias de los trabajadores ocupados en subempleos inestables
volvieron a caer de manera significativa."
Conclusiones del documento del observatorio
de la deuda social
La era Cristina
"Durante el período del Bicentenario, los indicadores laborales
muestran la persistencia de precariedades y desigualdades estructurales.
Todavía estamos lejos de garantizar los derechos laborales mínimos para una
parte importante de la sociedad".
Desigualdad
"Las pocas mejoras no han sido equitativas a la vez que han tendido
a estancarse. Los mayores beneficiarios de la disminución de la precariedad
laboral fueron los trabajadores de estratos medios y medios altos."
Problema estructural
"Las brechas en la calidad del empleo no han disminuido, persisten
en el tiempo y se presentan como estructurales. Esto es debido a la
persistencia de un sector micro-informal de subsistencia"
La era Macri
"Durante el último año, las medidas que buscaron resolver
desajustes macroeconómicos, y a la vez crear un clima de confianza para lograr
una reacción favorable de los mercados, no han tenido la respuesta
esperada".
Aumento de desempleo
"En tanto se mantenga el actual escenario recesivo, sólo cabe
esperar un aumento del desempleo, los trabajos de subsistencia y de la
precariedad laboral, y por lo tanto, de las desigualdades estructurales que
afectan al mercado de trabajo, con efectos directos sobre la pobreza"
Sin crisis ocupacional
"No hay evidencias de una crisis ocupacional pero tampoco de que
estén ocurriendo mejoras. Quizás se haya llegado a un piso de deterioro".
(http://www.lanacion.com.ar/1967530-empleo-alertan-que-crecen-la-precariedad-y-el-riesgo-laboral)
Suécia: Reduzir
horas de trabalho saiu caro
A Toyota aplicou a medida em 2002
e não tem queixas: pessoal mais motivado, redução das baixas médicas, menos
despedimentos e aumento dos lucros. Mas a ideia idílica de um dia de trabalho
de seis horas, em vez de oito, uma bandeira das políticas sociais na Suécia,
pode estar em risco, pelo menos a curto-prazo. Há mais custos que benefícios,
revelam as mesmas avaliações.
Estudos preliminares conduzidos
num lar de idosos na cidade de Gotemburgo, que reduziu o horário dos seus 68
enfermeiros para as seis horas diárias sem que isso se traduzisse numa redução
salarial, mostram que a redução do horário laboral obrigou à contratação de
mais 17 pessoas e a um custo adicional 12 milhões de coroas suecas (1,3 milhões
de euros).
Apesar do aumento de custos, o
estudo sublinha que os empregados do lar se sentiram mais saudáveis ao longo
dos dois anos do estudo, tendo as faltas por motivos de doença sofrido uma
redução para metade. Mais importante: o cuidado com os pacientes melhorou.
Mesmo assim, a cidade não deverá avançar com a redução permanente do horário de
trabalho neste lar nem estender os testes a outros setores de atividade.
“A medida está directamente
associada a um aumento de custos”, disse Daniel Bernmar, um político local, da ala esquerda,
responsável pelo setor de cuidado aos cidadãos idosos de Gotemburgo, admitindo
ainda que “é demasiado caro estender esta medida a toda a cidade, pelo menos a
curto-prazo”.
Esta não é a primeira vez que a
Suécia experimenta a redução do período de trabalho. Além do caso de sucesso da
Toyota, a medida está a ser testada em várias empresas e startups na Suécia,
como se pode ler na BBC. Durante os anos 90 e o início do novo milénio, o setor
público juntou-se aos testes, sendo que o mais famoso foi conduzido na cidade
industrial de Kiruna, onde as mulheres que trabalhavam em casas de assistência
a idosos viram o seu dia reduzido para seis horas, um horário que complementava
o dos seus maridos, na sua maioria mineiros. O projeto foi abandonado depois de
as autoridades locais não terem apresentado dados que conseguissem provar os
benefícios da medida para a cidade.
Uma das desvantagens deste
esquema é também um dos seus pontos positivos: o facto de as autoridades locais
de Gotemburgo terem sido obrigadas a contratar mais pessoal reduziu em 4,7
milhões de coroas suecas (cerca de 500 mil euros) os custos do Estado com o
subsídio de desemprego na cidade.
Daniel Bernmar disse ainda à
Bloomberg que acredita “em dias de trabalho mais pequenos como uma solução a
longo-prazo” porque “à medida que o país se torna mais rico é preciso que
consigamos aproveitar essa riqueza de outras formas que não passem
necessariamente por comprar um carro novo ou adquirir mais bens materiais”.Esta
ideia não é nova e pode mesmo ser irreversível. Há muito tempo, já John Maynard
Keynes conseguiu prever que a automatização do trabalho e os avanços
tecnológicos levariam inevitavelmente a semanas de trabalho mais curtas. Seriam
o “novo normal” em 2030. Vamos ver. (http://observador.pt/2017/01/04/suecia-reduzir-horas-de-trabalho-saiu-caro/)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pela visita e pelo comentário!