Multinacional é condenada em caso trabalhista mesmo
sem ser parte da ação
Mesmo sem ser parte no processo, uma multinacional do ramo de
eletrônicos foi obrigada pela Justiça a manter pagamentos de um contrato de aluguel
de galpões, em Manaus, para que os débitos de ações trabalhistas contra a
companhia de locação fossem quitados.
O caso foi julgado pela Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, que negou
provimento a recurso ordinário em mandado de segurança da multinacional e
manteve o bloqueio de R$ 3,4 milhões de suas contas.
A multinacional sustentou que o ato do juízo da 3ª Vara do
Trabalho de Manaus que determinou o bloqueio integral dos valores referentes ao
pagamento dos aluguéis violou direito líquido e certo, uma vez que não é parte
na ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Manaus (AM)
contra a empresa nacional.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, no
entanto, manteve a decisão, observando que o mandado de segurança foi impetrado
fora do prazo de 120 dias, previsto no artigo 23 da Lei do Mandado de Segurança
(Lei 12.016/2009). A ministra assinalou também que, nos termos do artigo 5ª da
mesma lei, não se concede mandado de segurança contra decisão judicial da qual
caiba recurso com efeito suspensivo (no caso, embargos de terceiro e agravo de
petição).
Mandado de Segurança
O Sindicato dos Metalúrgicos ajuizou reclamação trabalhista
contra a empresa nacional requerendo o pagamento de salários atrasados e a
quitação das verbas rescisórias de diversos trabalhadores. O juízo da 3ª Vara
do Trabalho de Manaus proferiu sentença favorável aos empregados e determinou a
execução de mais de R$ 18,5 milhões de reais da empresa.
A multinacional, que não é parte na ação trabalhista, mas
mantinha contrato de locação com a empresa local, foi notificada para fazer
mensalmente o depósito judicial dos aluguéis, estimado em R$ 200 mil por mês,
para a quitação dos débitos trabalhistas da locadora.
A fabricante de eletroeletrônicos chegou a efetuar o depósito
por cinco meses, mas cessou os pagamentos informando que o contrato de aluguel
se encerraria. Uma das trabalhadoras, porém, informou ao juízo que as empresas
renovaram informalmente o contrato, omitindo esse fato do Poder Judiciário.
O juízo, então, ao analisar as provas apresentadas, concluiu
que a multinacional continuou usando as instalações da empresa local e
determinou o bloqueio integral de R$ 3,4 milhões, referente aos aluguéis que
deixaram de ser depositados judicialmente.
Com o bloqueio de suas contas, a multinacional impetrou
mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), que
não acolheu o pedido por considerar que a multinacional, mesmo sem fazer parte
da ação originária, descumpriu ordem judicial. (http://www.conjur.com.br/2017-mar-14/multinacional-condenada-mesmo-parte-acao-trabalhista)
Temer
quer regulamentar a Lei do Direito de Greve
Pouco menos de um mês atrás, o presidente
Michel Temer anunciou mais um projeto de lei em seu curto mandato. A nova
proposta teria como objetivo regulamentar a Lei de Direito de Greve. O objetivo
principal do Governo seria evitar a paralisação de serviços considerados
essenciais, como saúde e segurança pública. Mas afinal, o que é a Lei de
Direito de Greve? Ela muda algo na legislação? E por que demorou tanto para ser
discutida?
Inicialmente é preciso ressaltar que a Lei
que prevê o de Direito de Greve já existe. Trata-se da Lei número 7783/89. “A
Constituição Federal assegurou o direito de greve, garantindo aos trabalhadores
a liberdade de decidir sobre o momento de exercê-lo e quais os direitos
pretendem defender”, explica a professora Fabiola Marques, especialista em
Direito Trabalhista da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Durante o anúncio no Palácio do Planalto, o
atual presidente alegou que a iniciativa de envio da PL ao Congresso não teria
ligação com o movimento coletivo dos policiais militares do Espírito Santo.
Entretanto o anúncio pode refletir a preocupação do Governo com diversas greves
de serviços públicos prestes a eclodir pelo país. Uma vez que a austeridade
fiscal e as contas negativas de Estados têm deixado muitos setores sem verba,
sequer operacional, como é o caso do Rio de Janeiro, onde servidores estão a
meses sem receber salários e o Estado já solicitou socorro orçamentário para a
União.
De acordo com o professor Luiz Felipe Panelli,
do curso de pós-graduação em Política e Relações Internacionais da FESP-SP
“Esta demora do Congresso em editar a lei de greve do serviço público fez com
que o Supremo Tribunal Federal determinasse que a lei de greve da iniciativa
privada fosse utilizada analogamente às situações de greve do setor público, ao
menos enquanto a lei de greve do serviço público não seja editada,” relembra.
A professora Fabiola esclarece que essa Lei
“caracteriza o direito do trabalhador de paralisar as atividades de forma coletiva,
temporária e pacífica.” Entretanto revela que, por outro lado, “a Constituição
também estabeleceu que é a lei quem vai definir quais são os serviços
essenciais e ainda quais as necessidades inadiáveis para a comunidade”,
completa.
“A Constituição prevê o direito à greve,
seja para a iniciativa privada ou para o serviço público. É proibida a greve de
militares, bem como a greve de patrões (o chamado “lockout”). A greve é um
instrumento legítimo e importante nas negociações coletivas dos trabalhadores
em prol do seu direito. Entretanto, é uma medida drástica, que só deve ser
utilizada em casos de extrema necessidade e sempre dentro da lei. Categorias
que abusam do direito de greve, fazendo paralisações anuais, acabam caindo em
descrédito”, pontua o especialista da FESP-SP.
Como em outras ocasiões do atual Governo, na
mesma noite do anúncio em que pretendia enviar o Projeto de Lei para o
Congresso Nacional o presidente voltou atrás. O Palácio do Planalto informou
que enviaria apenas sugestões ao Senado Federal para um Projeto de Lei que já
tramita na casa a fim de regulamentar o direito de greve de servidores
públicos.
Entre as sugestões abordadas no texto estão
quesitos como a compensação e desconto na folha de pagamento pelos dias
parados; Responsabilização administrativa pelos eventos originados da greve;
Perda de cargos ou funções comissionadas; Avaliação dos procedimentos de
negociação coletiva; E enfim, a definição das hipóteses que caracterizam a
ilegalidade e o abuso do direito de greve.
“A greve, ao contrário do que se pensa, não
é um procedimento anárquico. O sindicato dos trabalhadores deve se reunir com o
sindicato dos empregadores e somente após negociações frustradas podem dar
início ao movimento de greve. Mesmo assim, devem comunicar a população com
antecedência e não podem paralisar serviços essenciais”, enfatiza o professor
Luiz Felipe Panelli, do curso de pós-graduação em Política e Relações
Internacionais da FESP-SP
Como funciona hoje?
Segundo a professora Fabiola Marques, “a lei
ainda define o que são atividades essenciais, como tratamento e abastecimento
de água, luz, gás e combustíveis, assistência médica e hospitalar, distribuição
e comercialização de medicamentos e alimentos, transporte coletivo, funerárias,
captação e tratamento de esgoto, telecomunicações, guarda e uso de substâncias
radioativas, controle de tráfego aéreo e compensação bancária”, exemplifica a
especialista da PUC-SP.
(https://br.noticias.yahoo.com/temer-quer-regulamentar-a-lei-do-direito-de-greve-173356223.html)
Ministério
do Trabalho recebe cerca de 100 queixas por dia sobre irregularidades no FGTS
O
Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos
depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que o
governo anunciou a liberação do saque de contas inativas, há menos de três
meses. A média é de quase 100 queixas formais por dia.
Nesse
mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira (13), o número total de
denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um
terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.
O
chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel
Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito
maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um
sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados
prejudicados”, lembra.
Somadas
a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria
fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de
informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica
Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.
O
depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os
empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o
correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda
que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não
cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas
são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores
recolhidos.
Para
verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato
atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido
em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do
Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é
possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
A
Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha
sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de
Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o
extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram
depósito em conta.
Denúncia
Se
o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado
corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. A rede de atendimento está disponível
no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para
fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e
o extrato da conta vinculada do FGTS.
O
trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do
Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a
empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça
do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
(http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/03/ministerio-do-trabalho-recebe-cerca-de-100-queixas-por-dia-sobre-irregularidades-no-fgts)
Justiça diz
que símbolos religiosos podem ser vetados no trabalho na EU
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que empresas podem proibir o uso de
símbolos religiosos no ambiente de trabalho. A mais alta corte europeia foi
chamada para definir os limites de dois direitos europeus: a independência para
empresas conduzirem seus negócios e o direito à prática religiosa.
Duas muçulmanas acusaram
seus empregadores de discriminação. As mulheres, uma da Bélgica e outra da
França, foram demitidas por usarem no trabalho o véu islâmico. A empresa da
ex-funcionária belga proíbe o uso de símbolos religiosos e políticos.
Já a demitida francesa,
não atendeu ao pedido de um cliente para que ela retirasse o véu. A advogada
disse que a mulher era elogiada no trabalho e que ninguém pode perder o emprego
porque “os fregueses não vão gostar de algo”.
A Justiça europeia
concordou. Mas reconheceu que o empregador tem sim o direito de projetar uma
neutralidade. O Tribunal decidiu que a proibição do véu islâmico no trabalho é
possível se houver um regulamento interno. Mas para não haver discriminação, o
mesmo veto tem que valer para símbolos de todas as religiões.
Alguns especialistas
acham que a orientação contraria uma decisão da Corte Europeia de Direitos
Humanos, que permitia o uso de crucifixos no ambiente profissional. O
julgamento desta terça-feira (14) daria margem à interpretações.
A Anistia Internacional
viu na decisão uma abertura para o preconceito num momento em que se discute a
integração e a identidade cultural na União Europeia. No Reino Unido, as pessoas podem usar as roupas religiosas onde quiserem. Mas em
países como França, Bélgica, Holanda e Áustria não.
A Holanda, que vai às
urnas nesta quarta-feira (15), passou a proibir o véu islâmico em novembro de
2016. A primeira-ministra alemã quer vetar o véu integral “até onde for
legalmente possível”. Na França, a polêmica do verão passado foi o veto ao
burkini, o traje de banho conservador que ultrajou franceses, dos radicais aos
liberais.
(http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/03/justica-diz-que-simbolos-religiosos-podem-ser-vetados-no-trabalho-na-ue.html)
TST derruba suspensão
da "lista suja" do trabalho escravo
O ministro Alberto Bresciani,
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou hoje (14) a liminar concedida,
na última terça-feira (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins
Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a
publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus
empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja do
trabalho escravo".
Com a nova liminar, concedida
agora, em favor de mandado de segurança protocolado ontem (13) pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT), fica reestabelecida a decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a imediata publicação da lista
suja. No entanto, como a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até a
última terça-feira, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo
para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista.
Em sua decisão, Bresciani
acatou os argumentos apresentados pelo MPT de que a liminar do presidente do
TST viola o princípio do devido processo legal e do juiz natural, pois suprimiu
a instância recursal do TRT e também fere o regimento interno da corte.
"Conforme
exposto, a União manejou pedido de suspensão de liminar e de antecipação de
tutela, perante o TST, na mesma data em que desembargador presidente do TRT da
10ª Região, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória
concedida na ação civil pública, situação que revela a ausência de esgotamento
das vias recursais", argumentou Bresciani em sua decisão.
"Por sua
vez, o Artigo 251 do atual Regimento Interno do TST, quando alude à
possibilidade de o presidente do tribunal suspender a execução de liminar ou de
antecipação de tutela concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou
seus agentes, há de ser interpretado em consonância com a lei, à qual,
inclusive, faz referência. No quadro posto, não subsistindo oportunidade para a
instauração do pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela no
âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a quebra do devido processo legal
contamina a decisão proferida pelo ministro-presidente do Tribunal Superior do
Trabalho", acrescentou Bresciani.
(https://noticias.terra.com.br/brasil/tst-derruba-liminar-que-suspendia-publicacao-da-lista-suja-do-trabalho-escravo,1c5ee05442e49857c988a29a68e9922f1emmmt5b.html)
Sindicatos argentinos anunciam a primeira greve nacional contra Macri
O
peronismo sindical vai paralisar a Argentina no próximo dia 6 de abril. Pelo
menos foi o que prometeram os líderes da Confederação Geral do Trabalho (CGT)
depois do anúncio de uma greve geral de 24 horas, a primeira declarada contra o
presidente Mauricio Macri, no poder há 15 meses. Macri
deverá enfrentar a lógica de protestos que foi o flagelo de seus antecessores
não peronistas, como Raúl Alfonsín (1983-1989) e Fernando De la Rúa
(1999-2000). Os dois deixaram a presidência antes do tempo. Consciente desse
perigo, Macri negociou uma trégua com o sindicalismo que foi rompida no início
do ano, quando ficou evidente que a reativação econômica prometida pela Casa
Rosada estava atrasada. O anúncio da CGT coincidiu com uma melhora no índice
oficial de desemprego. Durante o último trimestre do ano, a porcentagem de
argentinos sem trabalho caiu de 9,2% para 7,3%, embora o número oculte que a
taxa de atividade econômica caiu de 46% para 45,3%.
A CGT foi pressionada para marcar a
data da greve geral. Uma forte manifestação organizada pela Confederação no dia
7 de março passado terminou com seus líderes apedrejados por grupos radicais
que exigiram uma data precisa e não apenas ameaças. As diferenças sobre a
melhor estratégia de confronto com o Governo ameaçaram inclusive fraturar a
central sindical, entre aqueles que querem a mão dura e os grupos considerados
“dialoguistas”, representado pelo triunvirato que lidera a CGT. “Nestes 15
meses tentamos reclamar com responsabilidade, apesar dos descumprimentos deste
Governo na mesa de diálogo. Mas temos a necessidade de dar uma resposta aos
setores que representamos”, admitiu Carlos Acuña, membro da direção da CGT, ao
anunciar a greve em uma conferência de imprensa.
A
realidade social apresentada pelos sindicatos peronistas difere da oficial, um
mapa que não possui pontos de coincidência. Onde a Casa Rosada vê novos postos
de trabalho e melhores oportunidades de negócios, a CGT vê demissões e a
abertura de importações em setores industriais sensíveis. “Perdemos 52.000
postos de trabalho na indústria, caíram também no setor agropecuário, no setor
mineiro. Queremos que o plano econômico inclua todo mundo e por isso vamos
parar no dia 6 de abril por 24 horas”, afirmou Héctor Daer, outro membro do
triunvirato. O protesto não vai incluir mobilizações de rua, mas apenas “o não
comparecimento aos postos de trabalho”, esclareceu o dirigente.
A
estratégia do Governo para neutralizar os sindicatos peronistas foi, até agora,
liberar fundos aos convênios médicos controlados pelos sindicatos e a
assinatura de um pacto que devia paralisar as demissões durante janeiro e
fevereiro. Mas a CGT considerou que as empresas não cumpriram este último ponto
e denunciaram que alguns setores da indústria, como o de calçados e brinquedos,
estão agonizando. A central se opõe, também, ao teto de 18% de aumento que o
Governo oferece aos professores da província de Buenos Aires, o principal
distrito do país, em greve há uma semana.
Macri
começou a sentir a pressão das ruas, após um ano de relativa paz social. Os
grupos piqueteiros, que representam os que ficaram de fora do mercado de
trabalho, cortam todos os dias as principais avenidas e acessos a Buenos Aires,
os professores se encontram em uma negociação salarial sem final à vista e a
CGT irá agora entrar em greve. Os “gordos”, como os líderes sindicais
peronistas são chamados, agregaram aos protestos a Central de Trabalhadores
Argentinos (CTA), que agrupa funcionários públicos e docentes, além de organizações
sociais de esquerda. Para o Governo os responsáveis por toda essa movimentação
são o peronismo e, principalmente, o kirchnerismo, acusado de alimentar as
demandas para forçar uma saída antecipada de Macri. No fundo se encontra a tese
de que não existe um presidente não peronista que tenha conseguido terminar seu
mandato desde o retorno à democracia em 1983.
A Casa
Rosada terá agora três semanas para tentar destravar a greve de 6 de abril,
apesar de já não ter muito a oferecer em troca. Macri disse que o rumo da
economia não será desviado e pediu paciência durante a reinauguração de uma
fábrica do PSA Group (Peugeot- Citroën) nas cercanias de Buenos Aires. A
economia, disse, “começou a dar seus primeiros passos”, mas na sequência
admitiu que “não se movimentou para muita gente, porque há 20 anos não se
movimenta”.
O
protesto sindical se enquadra em um cenário de números negativos para o
Governo, com índices de inflação recorde (40% em 2016), uma pobreza que não cai
(cresceu em 1,5 milhão de pessoas entre janeiro e dezembro do ano passado) e
desemprego alto. O índice divulgado pelo Indec, o órgão de estatísticas do
Estado, determinou que entre outubro e dezembro de 2016 a porcentagem de
desempregados caiu quase dois pontos em relação aos três meses anteriores, mas
o número esconde que ocorreu uma queda da taxa de atividade de 0,7%. Isso
significa que foram registrados menos desempregados porque as pessoas “se
refugiaram na inatividade” e já não procuraram trabalho.
(http://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/16/internacional/1489696000_765605.html)
Contratar e
dispensar várias vezes seguidas é fraude trabalhista, diz TST
Um trabalhador contrato e dispensado várias vezes
seguidas tem, na verdade, apenas um contrato com a empresa. Esse é o
entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso desse
tipo observou que um empregado de uma usina de cana-de-açúcar fazia suas
atividades de forma permanente, sendo as sucessivas contratações incompatíveis
com o contrato a termo de safra.
A unicidade contratual foi determinada pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu ter havido fraude à
legislação, uma vez que há necessidade permanente dos serviços do empregado. A
empresa alegou para o TST que a duração do contrato de safra depende de
variações sazonais da atividade agrária, e que ao final de cada safra pagava ao
empregado a indenização prevista no artigo 14, parágrafo único, da Lei 5.889/73
(Estatuto do Trabalhador Rural). Insistiu, assim, no afastamento da unicidade
contratual e na aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato de
trabalho.
O relator do recurso, ministro Hugo Carlos
Scheuermann, considerou inviável a aplicação da prescrição bienal relativamente
a cada contrato, uma vez que o Tribunal Regional chegou à conclusão de que as
sucessivas contratações, com interrupções curtas, são incompatíveis com o
contrato por safra. Segundo o TRT, o cortador trabalhou tanto no período de
safra como no de entressafra, em atividades permanentes da empresa.
O relator destacou ainda o entendimento do TRT de
que a pretensão da empresa era contar com a mão de obra do trabalhador de forma
permanente em todo ciclo da cana-de-açúcar, revelando que ele trabalhava tanto
na colheita como no período de entressafra, na preparação da terra para o
plantio. A contratação por safra, portanto, configuraria “verdadeira fraude”. (http://www.conjur.com.br/2017-mar-15/contratar-dispensar-varias-vezes-seguidas-fraude-trabalhista)
Desempleo en Argentina alcanzó el 7,6
% a finales de 2016
Más de 127 mil personas perdieron sus puestos
de trabajo el pasado año en Argentina tras las políticas de Mauricio Macri.
El Instituto Nacional de
Estadística y Censos (Indec) reveló en un estudio publicado este jueves que el
7,6 por ciento de la población argentina se encontró sin empleo en el cuarto
trimestre de 2016.
"Desocupación abierta,
7,6 por ciento", indicó el organismo estadístico de acuerdo a la
Encuesta Permanente de Hogares (EPH) realizada en 31 aglomerados urbanos.
La tasa de desempleo
oficial, que alcanzó a 9,3 por ciento de los argentinos en el segundo
trimestre, se redujo hasta 8,5 por ciento en el trimestre siguiente, y
disminuyó hasta 7,6 por ciento al final de año.
"En
22 de los 31 aglomerados se mantiene la actividad, el empleo y la desocupación
sin cambios estadísticamente significativos", sostiene el ente oficial.La
actividad, en concreto, se contrajo del 46 por ciento en el segundo y tercer
trimestre del año pasado a 45,3 por ciento en el cuarto segmento del año.
Más de
127 mil personas perdieron sus puestos de trabajo el pasado año en Argentina,
como consecuencia de las políticas neoliberales del gobierno de Mauricio Macri.
De
acuerdo con un informe divulgado el 19 de enero por el Instituto Nacional
de Estadística y Censos, desde la asunción del actual mandatario hasta
septiembre del año pasado el empleo cayó 1,9 por ciento.
Los
movimientos sociales mantienen las protesta en de la capital
Argentina, para rechazar los despidos, la exigencia de aplicación de la Ley de
Emergencia Social, el aumento de la pobreza, la desocupación y las medidas de
tarifazos y ajustes. (http://www.telesurtv.net/news/Desempleo-en-Argentina-alcanzo-el-76--a-finales-de-2016-20170316-0046.html)
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